Entre as novidades apresentadas na palestra para o combate às fraudes e adulterações está a utilização de testes de DNA para confirmar se os peixes e frutos do mar ofertados ao consumidor são mesmo das espécies anunciadas. Os primeiros testes, em fiscalizações de campo, devem ser efetuados no máximo até o início de 2015.
Conforme a legislação brasileira, o MAPA e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) são os responsáveis pela fiscalização do pescado nacional, em colaboração com a Polícia Federal, o Ministério Público e outros órgãos públicos.
Respeito ao consumidor
Antes do início da palestra, no auditório do MPA, o secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do MPA, Fábio de Castro
Patrício, destacou a importância do tema para os consumidores brasileiros e para o fortalecimento da cadeia produtiva do pescado nacional. “A fraude nos pescados afeta a credibilidade dos produtos ofertados no mercado, gera desconfiança no consumidor e resulta em perda da competitividade no setor produtivo”, afirmou.
Um dos tipos de fraude, recordou o secretário, é a venda de espécies comuns como se fossem outras de maior qualidade e preço. “Práticas como essas têm de ser combatidas porque desequilibram as relações de mercado”, esclareceu. A palestra foi proferida a convite da Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira do MPA.
Tipos de fraude
De acordo com o especialista do MAPA, Paulo Humberto de Lima Araújo, as fraudes econômicas mais frequentes em relação ao pescado no mercado são a troca de espécies e o aumento do peso final dos produtos pela contagem do glaciamento ou pela adição de tripolifostatos. Ele explica que o glaciamento é uma película de proteção de gelo na superfície do produto final. “Essa cobertura de gelo é importante para a conservação do pescado durante a permanência do produto na prateleira, mas quando ocorre acima de 20% do peso final pode resultar em fraude, quando a água do gelo é contabilizada como parte do peso do pescado”, explica Paulo Humberto.
O especialista alerta que o glaciamento é considerado um tipo de embalagem de pescado. E que tanto o glaciamento quanto outros tipos de embalagem devem ter o seu peso descontado na venda do produto ao consumidor.
Já o tripolifostatos dá consistência à carne do pescado, sendo permitido pela legislação brasileira apenas no revestimento externo do pescado congelado (glaciamento), no limite máximo de 0,50g/100g. Entretanto, o produto às vezes é aplicado em quantidades maiores, não só na cobertura como no interior da carne, para burlar o consumidor, pelo aumento do peso do pescado.
Comércio varejista
Para Paulo Humberto, o comércio varejista pode ajudar a combater as fraudes ao exigir um controle maior dos produtos das empresas fornecedoras. “Essas empresas devem apresentar mais especificações”, disse em sua palestra. Outra recomendação ao varejo é o desconto do peso da água de glaciamento. O especialista ainda recomenda a denúncia de desvios aos órgãos competentes e o esclarecimento da população quanto ao que é um pescado glaciado. Também ressalta a importância das denúncias da população para inibir as práticas ilegais.
Segundo o especialista, as fraudes em relação ao pescado ocorrem com frequência em todo o mundo. No caso do Brasil, as autoridades procuram combater importações irregulares de pescado e a comercialização que prejudica os direitos do consumidor.
De acordo com o especialista do MAPA, Paulo Humberto de Lima Araújo, as fraudes econômicas mais frequentes em relação ao pescado no mercado são a troca de espécies e o aumento do peso final dos produtos pela contagem do glaciamento ou pela adição de tripolifostatos. Ele explica que o glaciamento é uma película de proteção de gelo na superfície do produto final. “Essa cobertura de gelo é importante para a conservação do pescado durante a permanência do produto na prateleira, mas quando ocorre acima de 20% do peso final pode resultar em fraude, quando a água do gelo é contabilizada como parte do peso do pescado”, explica Paulo Humberto.
O especialista alerta que o glaciamento é considerado um tipo de embalagem de pescado. E que tanto o glaciamento quanto outros tipos de embalagem devem ter o seu peso descontado na venda do produto ao consumidor.
Já o tripolifostatos dá consistência à carne do pescado, sendo permitido pela legislação brasileira apenas no revestimento externo do pescado congelado (glaciamento), no limite máximo de 0,50g/100g. Entretanto, o produto às vezes é aplicado em quantidades maiores, não só na cobertura como no interior da carne, para burlar o consumidor, pelo aumento do peso do pescado.
Comércio varejista
Para Paulo Humberto, o comércio varejista pode ajudar a combater as fraudes ao exigir um controle maior dos produtos das empresas fornecedoras. “Essas empresas devem apresentar mais especificações”, disse em sua palestra. Outra recomendação ao varejo é o desconto do peso da água de glaciamento. O especialista ainda recomenda a denúncia de desvios aos órgãos competentes e o esclarecimento da população quanto ao que é um pescado glaciado. Também ressalta a importância das denúncias da população para inibir as práticas ilegais.
Segundo o especialista, as fraudes em relação ao pescado ocorrem com frequência em todo o mundo. No caso do Brasil, as autoridades procuram combater importações irregulares de pescado e a comercialização que prejudica os direitos do consumidor.
fonte:MPA