7 de março de 2015

Resolução define novas regras de operação para hidrelétrica de Queimado

 
Nesta quinta-feira, 5 de março, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 147/2015 da Agência Nacional de Águas (ANA), que define condições de operação da hidrelétrica de Queimado, na sub-bacia do rio Preto (MG). Segundo as novas regras, a descarga mínima a jusante (rio abaixo) de Queimado deverá ser pelo menos 8,8m³/s entre novembro e abril. Entre maio e outubro, período de estiagem na região, a descarga mínima deverá ser de 17m³/s. A vazão mínima anterior utilizada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), responsável pela operação do reservatório, era de 8,8m³/s durante todo o ano.

Com a Resolução nº 147/2015, haverá o aumento da vazão utilizada como referência para outorgas na sub-bacia do rio Preto, devido à elevação da vazão mínima defluente no período de estiagem na região. A medida levou em consideração o potencial para irrigação na sub-bacia do rio Preto, que tem municípios com presença significativa do agronegócio, como Unaí (MG) e Cristalina (GO). Também foi levada em consideração a necessidade de o reservatório de Queimado atender aos usos múltiplos dos recursos hídricos da região.

Para que a vazão mínima a jusante de 17m³/s seja utilizada na hidrelétrica, a Cemig deverá observar um nível mínimo de partida de 10% do volume útil do reservatório em 1º de maio de cada ano e também preservar o armazenamento mínimo de 10% do volume útil ao final de outubro. Eventuais paradas na geração da hidrelétrica deverão acontecer principalmente entre novembro e abril, período úmido na região.


Hidrelétrica de Queimado


Localizada entre Unaí (MG) e Cristalina (GO), a hidrelétrica de Queimado foi construída em 2000 e entrou em operação em 2004. Com potência instalada de 105MW, a hidrelétrica tem um reservatório com capacidade de 477,98hm³.
fonte:ANA
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA