30 de janeiro de 2016

Justiça bloqueia 60% da verba do Fundef destinada a cidades no Ceará

A Justiça determinou nessa sexta-feira (29) determinou o bloqueio de 60% do valor Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de Fortaleza e cidades da Região Metropolitana. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Servidores do Estado, que pede que a verba seja destinada ao magistério.

O valor bloqueado de R$ 361 mil faz parte de uma remessa devida pela União destinada a complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006. A Prefeitura de Fortaleza, no entanto, argumenta que o valor pode ser utilizado em outras áreas, como a saúde.

O presidente do sindicato, Anízio Melo,comemorou a determinação de bloquear a verba para outros fins. "Essa é uma luta que estamos travando não só em Fortaleza, mas em vários municípios cearenses, para garantir que o recurso que é do professor e para valorização do Magistério não seja desviado", diz Anízio



Fundef

Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo por aluno.

De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

Segundo a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, um terço de férias, gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses recursos.

fonte: do G1 Ceará

26 de janeiro de 2016

Aprovada isenção de taxa para motorista idoso ou com deficiência renovar habilitação

Clarissa Garotinho
Clarissa Garotinho considera justa a isenção para idosos e deficientes de baixa renda
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor com mais de 60 anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O CadÚnico é usado como critério pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda. Para fazer parte do cadastro, a família precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Pela legislação atual, os condutores com mais de 65 anos têm de fazer o Exame de Aptidão Física e Mental para renovar a CNH a cada três anos e os demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação. A proposta mantém a exigência do exame, mas assegura a gratuidade da renovação.

Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei5383/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e às propostas apensadas (PLs 6865/10 e 432/11). A relatora na Comissão de Viação, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade.

O projeto original concedia gratuidade na taxa de renovação apenas aos motoristas com mais de 65 anos de idade. O substitutivo conjuga as três propostas em análise.

“Considero justas as propostas, inclusive com o teto de renda para a isenção, bem como a extensão da isenção de taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação a pessoas com deficiência com rendimento abaixo desse limite”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5383/2009
PL-6865/2010
PL-432/2011
fonte:Câmara Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty

Restaurantes e mercados poderão firmar contratos para doar alimentos

O Brasil joga no lixo 40 toneladas de alimentos por dia, quantia que poderia alimentar, diariamente, cerca de 19 milhões de pessoas. Para evitar esse desperdício, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentou um projeto (PLS 672/2015) estabelecendo que as empresas dedicadas a comercialização ou manipulação de alimentos - como mercados e restaurantes - poderão firmar contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições, ou de doação ou venda às empresas dedicadas à produção de ração animal e à compostagem. O projeto isenta o doador de responsabilidade por dano ocasionado pelo consumo do bem, desde que não caracterize dolo e negligência. Reportagem de Cínthia Bispo, da Rádio Senado.
fonte:Senado Notícias