26 de janeiro de 2016

Aprovada isenção de taxa para motorista idoso ou com deficiência renovar habilitação

Clarissa Garotinho
Clarissa Garotinho considera justa a isenção para idosos e deficientes de baixa renda
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor com mais de 60 anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O CadÚnico é usado como critério pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda. Para fazer parte do cadastro, a família precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Pela legislação atual, os condutores com mais de 65 anos têm de fazer o Exame de Aptidão Física e Mental para renovar a CNH a cada três anos e os demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação. A proposta mantém a exigência do exame, mas assegura a gratuidade da renovação.

Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei5383/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e às propostas apensadas (PLs 6865/10 e 432/11). A relatora na Comissão de Viação, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade.

O projeto original concedia gratuidade na taxa de renovação apenas aos motoristas com mais de 65 anos de idade. O substitutivo conjuga as três propostas em análise.

“Considero justas as propostas, inclusive com o teto de renda para a isenção, bem como a extensão da isenção de taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação a pessoas com deficiência com rendimento abaixo desse limite”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5383/2009
PL-6865/2010
PL-432/2011
fonte:Câmara Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty

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