30 de janeiro de 2016

Justiça bloqueia 60% da verba do Fundef destinada a cidades no Ceará

A Justiça determinou nessa sexta-feira (29) determinou o bloqueio de 60% do valor Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de Fortaleza e cidades da Região Metropolitana. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Servidores do Estado, que pede que a verba seja destinada ao magistério.

O valor bloqueado de R$ 361 mil faz parte de uma remessa devida pela União destinada a complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006. A Prefeitura de Fortaleza, no entanto, argumenta que o valor pode ser utilizado em outras áreas, como a saúde.

O presidente do sindicato, Anízio Melo,comemorou a determinação de bloquear a verba para outros fins. "Essa é uma luta que estamos travando não só em Fortaleza, mas em vários municípios cearenses, para garantir que o recurso que é do professor e para valorização do Magistério não seja desviado", diz Anízio



Fundef

Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo por aluno.

De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

Segundo a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, um terço de férias, gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses recursos.

fonte: do G1 Ceará

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