11 de agosto de 2015

Descarga mínima da hidrelétrica Caconde (SP) será reduzida até 1º de dezembro

A partir desta terça-feira, 11 de agosto, passa a valer a redução temporária da descarga mínima a jusante (rio abaixo) do reservatório da hidrelétrica Caconde, em São Paulo, também conhecida como Graminha, de 32m³/s para 20m³/s. A medida valerá até 1º de agosto, segundo a Resolução nº 934/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA), que está publicada no Diário Oficial da União de hoje. A redução temporária foi decidida com objetivo de preservar o volume do reservatório para garantir os usos múltiplos da água na bacia, que engloba parte de Minas Gerais e São Paulo.

Devido à situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia do rio Pardo, em função das chuvas abaixo da média na região, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) solicitou à ANA a redução temporária da vazão. A Agência também considerou autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para adotar a medida. Esta autorização poderá ser suspensa caso os usuários outorgados a jusante da barragem da hidrelétrica Caconde sejam afetados pela redução do volume liberado. Se o reservatório atingir 70% de seu volume útil antes de 1º de dezembro, a redução também poderá ser interrompida.

A AES-Tietê, empresa que opera a hidrelétrica Caconde, deverá divulgar a prática das vazões reduzidas principalmente nas cidades ribeirinhas da região. A Resolução da ANA não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza por parte das concessionárias do setor elétrico.

De acordo com a Lei nº 9.984/2000, que criou a ANA, a instituição tema a responsabilidade de definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios para garantir os usos múltiplos das águas, conforme o que está previsto nos planos de recursos hídricos das bacias. Quando o reservatório é de aproveitamentos hidrelétricos, as definições são realizadas em articulação com o ONS.

Hidrelétrica Caconde

Localizada no rio Pardo no município de Caconde (SP), a usina tem capacidade instalada de 80,4 MW e começou suas operações em 1966. O reservatório da hidrelétrica, que é operada pela AES-Tietê, tem uma área de 31km² e capacidade de acumular 554,9 hm³ ou 554,9 bilhões de litros de água. Inicialmente, a hidrelétrica era conhecida como Graminha, mas o nome mudou para Caconde nos anos 90.
 

*Ascom/ANA.

ANA recebe representantes do setor hidroviário

Diretores da Agência Nacional de Águas receberam hoje (11/08), na sede da Agência, em Brasília, representantes do setor hidroviário para tratar da hidrovia Tietê-Paraná, que tem sido afetada pela seca da região Sudeste.

A reunião discutiu as lacunas institucionais, além das questões conjunturais e estruturantes, que têm dificultado a retomada da navegação na hidrovia Tietê-Paraná.

Do ponto de vista institucional, foi consenso que a falta do instrumento outorga de direito pelo uso da água para as hidrovias, em particular a não existência da outorga para a hidrovia Tietê-Paraná, fragiliza esse setor diante de outros usuários de recursos hídricos que contam com esse instrumento de gestão, estabelecida pela Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

Além disso, a Lei 9.433, a chamada Lei das Águas, define que em caso de escassez são usos prioritários apenas o abastecimento humano e a dessedentação animal, não havendo distinção de prioridade entre os demais usos nas diversas bacias brasileiras que têm características distintas.

Do ponto de vista estruturante, foi ressalvada a necessidade de que a futura outorga de direito de uso das águas para as usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá contemple as regras hoje existentes para o funcionamento da hidrovia Tietê –Paraná.

Finalmente, foi consenso que é preciso envidar esforços para a retomada do funcionamento da hidrovia Tietê-Paraná o mais breve possível. Esses esforços dependem de alternativas de operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para o conjunto dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional.

O ONS tem, reiteradamente, argumentado que o replecionamento (enchimento) dos reservatórios das UHEs Ilha Solteira e Três Irmãos para permitir a retomada da navegação na Hidrovia causaria o deplecionamento (esvaziamento) do armazenamento dos reservatórios das bacias dos rios Grande e Paranaíba, o que comprometeria a governabilidade das usinas das regiões Sudeste e Centro Oeste, que visam a segurança do atendimento energético nacional.

O Sistema Interligado Nacional é hidrotérmico e de grande porte, de forma que sua operação envolve modelos complexos de simulações que estão sob coordenação e controle do ONS que, por sua vez, é fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Com relação a alternativa do fechamento temporário do Canal Pereira Barreto, proposta do Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo para possibilitar a retomada da navegação no rio Tietê, exclusivamente no “tramo sul” da hidrovia, a ANA informou durante a reunião que não há decisão tomada, em razão das consequências que essa medida pode provocar na integridade da hidrovia.

Por fim, a ANA entende que é importante a adoção das ações necessárias para realizar o derrocamento (retirada de pedrais) no leito do rio Tietê, no trecho entre Nova Avanhandava e Três Irmãos, para que as condições de operação de nível do reservatório de Três Irmãos mantenham as condições normais de navegação na hidrovia de forma a otimizar os usos múltiplos da água nesses reservatórios. 


*Da ANA.

Agência recebe sugestões sobre segurança de barragens em audiência pública

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizará, até 10 de outubro, audiência pública sobre segurança de barragens para receber sugestões para o aprimoramento do Guia Prático de Pequenas Barragens, que é o Volume VIII do Manual do Empreendedor. Os interessados em participar podem acessar a página http://audienciapublica.ana.gov.br/ e enviar suas contribuições pela internet, via correio ou pessoalmente na Divisão de Protocolo e Expedição (DPROE) da ANA.

Em 2015 a Agência Nacional de Águas já realizou seis audiências públicas para aperfeiçoar o Manual do Empreendedor, documento que contém orientações aos responsáveis pela operação e manutenção das barragens para que sejam garantidas práticas de adequadas de segurança. Nas audiências anteriores, os seguintes guias que compõem o Manual do Empreendedor foram abordados:
  • Guia para Elaboração de Projetos de Barragens;
  • Guia para a Construção de Barragens;
  • Guia para Elaboração do Plano de Operação, Manutenção e Instrumentação de Barragens;
  • Guia de Orientação e Formulários para Inspeções de Segurança de Barragem;
  • Guia de Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
  • Guia de Orientação e Formulários dos Planos de Ação de Emergência (PAE).

As audiências buscam uniformizar o entendimento sobre estes documentos, que fazem parte do Plano de Segurança de Barragens – um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens.

Segurança de barragens
Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a ANA assumiu as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Esta lei estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

Também cabe à Agência: promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e fiscalizar a segurança dos barramentos outorgados pela instituição.

A ANA também é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d'água sob sua jurisdição e manter o cadastro atualizado destas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB.
Texto: Raylton Alves - Ascom/ANA.