11 de agosto de 2015

Agência recebe sugestões sobre segurança de barragens em audiência pública

A Agência Nacional de Águas (ANA) realizará, até 10 de outubro, audiência pública sobre segurança de barragens para receber sugestões para o aprimoramento do Guia Prático de Pequenas Barragens, que é o Volume VIII do Manual do Empreendedor. Os interessados em participar podem acessar a página http://audienciapublica.ana.gov.br/ e enviar suas contribuições pela internet, via correio ou pessoalmente na Divisão de Protocolo e Expedição (DPROE) da ANA.

Em 2015 a Agência Nacional de Águas já realizou seis audiências públicas para aperfeiçoar o Manual do Empreendedor, documento que contém orientações aos responsáveis pela operação e manutenção das barragens para que sejam garantidas práticas de adequadas de segurança. Nas audiências anteriores, os seguintes guias que compõem o Manual do Empreendedor foram abordados:
  • Guia para Elaboração de Projetos de Barragens;
  • Guia para a Construção de Barragens;
  • Guia para Elaboração do Plano de Operação, Manutenção e Instrumentação de Barragens;
  • Guia de Orientação e Formulários para Inspeções de Segurança de Barragem;
  • Guia de Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
  • Guia de Orientação e Formulários dos Planos de Ação de Emergência (PAE).

As audiências buscam uniformizar o entendimento sobre estes documentos, que fazem parte do Plano de Segurança de Barragens – um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens.

Segurança de barragens
Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a ANA assumiu as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Esta lei estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

Também cabe à Agência: promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e fiscalizar a segurança dos barramentos outorgados pela instituição.

A ANA também é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d'água sob sua jurisdição e manter o cadastro atualizado destas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB.
Texto: Raylton Alves - Ascom/ANA.

Nenhum comentário: