21 de agosto de 2014

Cadastro Especial de Colônias de Pescadores – CECP

Trabalho Decente


As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores foram reconhecidas, pela Lei nº 11.699, de 2008, como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca. Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição. A Portaria MTE nº 547, de 2010, estabelece o Cadastro Especial de Colônias de Pescados, no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho. As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores devem solicitar o registro através do sistema CECP, disponível no site do MTE. Devem ser lançadas no sistema as seguintes informações: dados da diretoria; representantes perante a Receita Federal e movimentadores da conta da contribuição sindical; endereço, telefone (opcional) e e-mail (opcional). Após a inclusão destas informações no CECP, as colônias, federações ou confederação deverão protocolizar na unidade regional do MTE o requerimento de registro emitido no CECP, juntamente com a seguinte documentação: estatuto e atos constitutivos (original ou cópia autenticada, registrado em cartório); ata da assembléia de fundação (original ou cópia autenticada, registrada em cartório); CNPJ (ativo na Receita Federal); ata de eleição e posse da diretoria atual (original ou cópia autenticada, registradas em cartório). As entidades registradas receberão certificado, tornando-se aptas a receber, de seus filiados, a contribuição sindical prevista no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte:Ministério do trabalho e Emprego

15 de agosto de 2014

Seguro-Desemprego - Pescador Artesanal


Créditos: Rogério da Silva/RBS
O QUE É

É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO

Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições (Habilitação):
I - Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca - RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;
II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;
III - Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
V - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
VII - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS

A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA.
O valor de cada parcela é de um salário mínimo.

COMO REQUERER

O benefício do Seguro-Desemprego, será requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou no Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou ainda, nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido em duas vias;
II - carteira de identidade ou carteira de trabalho;
III - comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF;
IV - carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;
V - declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
VI - cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento, ao INSS, de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias, na forma do disposto nos incisos III e IV do art. 2º;
VII - comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT/CEI; e
VIII - quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.

PRAZO PARA REQUERER

O beneficio será requerido a partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Nos casos em que o defeso for mais de 180(cento e oitenta) o pescador não poderá não ultrapasse o prazo de 180 dias.

Salientamos que nos casos em que o defeso for antecipado, o prazo de requerer também será antecipado.

QUANDO E ONDE RECEBER:

A primeira parcela estará disponível a partir de 30 (trinta) dias da data do início do defeso.

O pescador deve dirigir-se à agência da CAIXA ou nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI para recebimento com o Cartão do Cidadão

COMO PROCEDER CASO O BENEFÍCIO SEJA INDEFERIDO

Nos casos de indeferimento da concessão do benefício, o pescador poderá interpor recurso junto ao MTE, por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data do início do período do defeso, bem como nos casos de notificações e reemissões.
fonte:Minísterio do trabalho

Carreta tenta ultrapassagem perigosa, perde o controle e capota na BR - 405



Por Josemário Alves / SOS Notícias do RN

Uma carreta capotou no final da manhã desta sexta-feira (15/08) na comunidade de Malhada Vermelha, zona rural de Itaú. O acidente foi provocado por uma ultrapassagem perigosa do caminhoneiro na rodovia federal BR - 405.

Segundo informações de testemunhas, a carreta seguia com destino ao estado de São Paulo carregada de frutas quando, ao tentar ultrapassar um caminhão-pipa, colidiu na traseira do mesmo, perdeu o controle e tombou ás margens da rodovia.


O condutor da carreta, Amauri Bezerra de 52 anos, sofreu fortes pancadas e foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) até o Hospital Regional Hélio Morais Marinho em Apodi.
De acordo com a técnica em enfermagem e socorrista do SAMU, Luciana Diógenes, apesar da gravidade, o caminhoneiro sofreu apenas ferimentos leves.


As guarnições da PM de Itaú e Severiano Melo, além do GTO de Apodi, estiveram no local realizando os procedimentos necessários e evitando que a carga fosse saqueada pelos moradores locais e curiosos.


Por se tratar de um acidente em uma rodovia federal, a Polícia Rodoviária Federal também foi acionada. Após sua chegada, a carga foi liberada e os moradores locais recolheram todas as frutas em boas condições de consumo.


As três pessoas que trafegavam no caminhão-pipa não sofreram quaisquer ferimentos.

13 de agosto de 2014

Eduardo Campos morre em Santos após queda do avião em que viajava

Jato caiu sobre casas em um bairro residencial da cidade, no litoral paulista.
Presidenciável do PSB tinha viajado para cumprir agenda de campanha.



Eduardo Campos conversa com jornalistas no estúdio do G1 na segunda-feira (11) (Foto: Caio Kenji/G1)
Chovia no momento do acidente. A Aeronáutica informou em nota que o avião decolou do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino ao aeroporto de Guarujá (SP). "Quando se preparava para pouso, o avião arremeteu devido ao mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com a aeronave", informou a nota Moradores disseram ter visto uma bola de fogo no céu. Segundo bombeiros, 13 residências foram atingidas pelos destroços.
Campos tinha uma programação de campanha em Santos nesta quarta. De acordo com a assessoria do candidato, ele participaria às 8h, às 9h30 e às 14h30 de entrevistas a emissoras de televisão locais. Às 10h30, concederia uma entrevista coletiva às 12h30 participaria de um seminário sobre o Porto de Santos.
A bordo da aeronave (veja como foi a queda do avião), estavam sete pessoas, das quais cinco passageiros (entre eles Campos) e dois tripulantes. Veja a

lista dos mortos:

- Eduardo Campos,
 candidado à Presidência
- Alexandre da Silva, fotógrafo
- Carlos Augusto Leal Filho (Percol), assessor
- Geraldo da Cunha, piloto
- Marcos Martins, piloto
- Pedro Valadares Neto
- Marcelo Lira
Seis vítimas do acidente que moravam na área onde caiu o avião foram para a Santa Casa de Santos, entre elas duas crianças, duas mulheres e uma idosa. Segundo o hospital, todos passa  bem.
A Polícia Federal enviou seis peritos para Santos a fim de trabalhar na apuração da causa do acidente. Aeronáutica e Polícia Civil também vão investigar.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) se deslocou para a cidade depois de tomar conhecimento da morte de Campos. "Estamos diante de uma tragédia que entristece todo o país. Quero em nome do povo de São Paulo trazer nossos sentimentos a todos os familiares das pessoas que perderam a vida nesse acidente", afirmou Alckmin.
A presidente Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias. "Estivemos juntos, pela última vez, no enterro do nosso querido Ariano Suassuna. Conversamos como amigos. Sempre tivemos claro que nossas eventuais divergências políticas sempre seriam menores que o respeito mútuo característico de nossa convivência", afirmou a presidente em nota oficial.
fonte:G1

12 de agosto de 2014

Ministro diz que chegou a hora do Brasil aproveitar melhor o seu potencial pesqueiro

Na última quinta-feira (7), em solenidade no Rio de Janeiro, onde assinou medida que permitirá a liberação da captura de matrizes aproximadamente 2.000 espécies de pescado para fortalecer a produção de peixes ornamentais brasileiros, o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, ressaltou que o setor pesqueiro nacional tem amplas possibilidades de crescimento, dadas as características do País e a conjuntura mundial.

“A perspectiva é promissora porque está faltando peixe no mercado doméstico e internacional”, disse. Ele lembrou que a pesca de captura, que antes respondia pela maior parte do abastecimento mundial, chegou há alguns anos ao seu limite. “Agora a aquicultura, o cultivo de pescado, é que será capaz de atender às necessidades de todos”, explicou.

A atual produção mundial de pescado é da ordem de 160 milhões de toneladas anuais, de acordo com a FAO. Metade do pescado destinado a consumo humano já é proveniente de criatórios.

O ministro destacou que o Brasil conta com grandes reservatórios públicos para a implantação de criatórios, além do litoral e das propriedades rurais. Ele ressaltou que espécies amazônicas como o tambaqui e o pirarucu são promissoras para criação. Outro aspecto favorável é que o País tem condições de produzir ração à base de soja e milho.
Hoje os brasileiros consomem, em média, 14,5 quilos de pescado por habitante/ano. Há dez anos, a população consumia menos da metade disso.
Aquariofilia

Com a liberação de matrizes para a formação de criatórios, o Brasil pretende retomar a posição de liderança que detinha no segmento de peixes ornamentais há menos de duas décadas. A atividade movimenta hoje quase US$ 1 bilhão por ano, considerando apenas o pescado.

A nova legislação brasileira permite a destinação de matrizes selvagens para unidades de cultivo, visando a reprodução, e disciplina a inscrição das empresas de comércio de ornamentais no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do ministério.

Na aquafilia, os peixes são mais valorizados do que quando destinados à alimentação. O peixe aruanã preto da Amazônia, que vale menos de um dólar o quilo quando vendido em feiras da Amazônia, por exemplo, alcança duzentos dólares por unidade vendida como ornamental no exterior. Já o jaquiri, que vale internamente o equivalente a treze centavos de dólar o quilo, é vendido lá fora a cinco dólares a unidade.

Acordo de cooperação

Na solenidade de ontem no Rio de Janeiro, o Ministério da Pesca e Aquicultura renovou o seu acordo de cooperação com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, para consolidar uma rede nacional de identificação molecular do pescado.

A iniciativa beneficiará os consumidores brasileiros de pescado, por permitir atestar cientificamente as espécies comercializadas no mercado, evitando fraudes.

Compareceram à solenidade no Rio de Janeiro os quatro secretários do MPA; o coordenador do grupo de trabalho do MPA voltado para organismos aquáticos com fins ornamentais e de aquariofilia, Felipe Weber; bem como a superintendente da Pesca e Aquicultura do estado, Suely Amaral Santos Silva.

Marcaram presença ainda o vice-reitor da UFRJ, Antônio José Ledo Cunha; o presidente da Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA), Ricardo Dias; o presidente da Associação dos Criadores e Lojistas de Aquário do Ceará, Airton Carneiro Filho; e o secretário de Abastecimento e Segurança Alimentar do município do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Albuquerque, entre outras lideranças.
fonte:MPA

6 de agosto de 2014

Aquicultura

Significado e especialidades da aquicultura
Aquicultura é o cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático.

Assim como o homem aprendeu a criar aves, uínos e bovinos, bem como a plantar milho e trigo, também aprendeu a cultivar pescado. Desta forma, assegurou produtos para o consumo com mais controle e regularidade.

A aquicultura é praticada pelo ser humano há milhares de anos. Existem registros de que os chineses já tinham conhecimentos sobre estas técnicas há muitos séculos e de que os egípcios criavam a tilápia há cerca de quatro mil anos.

A aquicultura pode ser tanto continental (água doce) como marinha (água salgada), esta chamada de maricultura.

A atividade abrange as seguintes especialidades:


Piscicultura (criação de peixes, em água doce e marinha);
 
Malacocultura (produção de moluscos como ostras, mexilhões, caramujos e vieiras). A criação de ostras é conhecida por Ostreicultura e a criação de mexilhão por Mitilicultura.
 

Carcinicultura (criação de camarão em viveiros)
 
Algicultura (Cultivo macro ou microalgas)
 
Ranicultura (Criação de rãs)
Criação de Jacarés

fonte:MPA 

A PESCA NO BRASIL


 
Com uma costa marítima de 8.500 km, 12% da água doce mundial, e uma enorme biodiversidade, o Brasil apresenta condições favoráveis à atividade pesqueira.
 

O Ministério da Pesca e Aquicultura apoia e vê nessa atividade um potencial favorável ao desenvolvimento econômico e social deste país.

Existem 3 tipos distintos de pesca no Brasil: amadora, artesanal e industrial, todas regulamentadas e assistidas por este Ministério.

Pesca Artesanal


A Pesca é uma das mais antigas atividades exercidas pelo homem. Os recursos pesqueiros marítimos, costeiros e continentais constituem importante fonte de renda, geração de trabalho e alimento e têm contribuído para a permanência do homem no seu local de origem.

A pesca artesanal é uma das principais atividades sociais, econômica e ambientais realizadas no Brasil, exercida por cerca de 1,2 milhões de brasileiros que, se somados a força de trabalho familiar chegaremos ao universo de 3,5 milhões de pessoas vivendo ou obtendo sua maior renda na atividade pesqueira.

Mais que uma profissão, a pesca artesanal é um modo de vida e parte integrante da cultura dos pescadores artesanais, detentores e herdeiros de um valioso saber tradicional, reconhecido como “conhecimento ecológico tradicional”, processo que foi acumulado ao longo de vários anos, numa verdadeira reprodução cultural de pai para filhos.

O pescador (a) artesanal é o profissional que, devidamente licenciado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, exerce a pesca com fins comerciais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parcerias, desembarcada ou com embarcações de pequeno porte. Para a maior parte deles o conhecimento é passado de pai para filho ou pelas pessoas mais velhas e experientes de suas comunidades. Os pescadores conhecem bem o ambiente onde trabalham como o mar, as marés, os manguezais, os rios, lagoas bem como os peixes.

A prática da pesca artesanal, por ser uma das mais sustentáveis, permite a manutenção dos recursos pesqueiros renováveis, haja vista o seu baixo impacto nos estoques pesqueiros, contribuindo para o suprimento de proteína nobre para uma imensa quantidade de brasileiros.

Cerca de 45% da produção anual brasileira é proveniente da pesca artesanal, praticada por 957 mil pescadores organizados em 1.200 colônias, 760 associações, 137 sindicatos e 47 cooperativas.

Os maiores desafios da pesca artesanal estão relacionados à participação dos pescadores nas organizações sociais, ao alto grau de analfabetismo e baixa escolaridade, ao desconhecimento da legislação na base, aos mecanismos de gestão compartilhada e participativa da pesca.

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) desde sua criação em 2003, como Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP/PR), atuando como órgão de formulação, coordenação e implementação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e fomento das atividades de pesca e 

aqüicultura, tem articulado planos e ações com vistas a atingir esses objetivos. Neste sentido lançou recentemente o maior programa de fomento a pesca e aquicultura do Brasil – Plano Safra da Pesca e Aquicultura, com recursos da ordem de 4, 1 bilhões de reias.

Entre as principais políticas e programas da pesca artesanal podemos citar: Apoio à Organização Produtiva de Trabalhadoras da Pesca, Apoio a Pequenos Empreendimentos na Pesca Artesanal, Apoio à Cadeia Produtiva – Fábricas de Gelo, Caminhões Frigoríficos, Caminhões Feira; Qualificação e Inclusão Social de Pescadores (as) - Programa Pescando Letras, Telecentros Marés, Cursos Técnicos Integrados em Pesca e Aquicultura; Apoio a Organização de Fóruns de Gestão da Pesca, Capacitação de Pescadores (as) e Organizações do Setor, Distribuição de Cestas de Alimentos. 

fonte:MPA

Associações Rurais de quatro municípios recebem recursos do Crédito Fundiário

A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara) liberou, através da Unidade Técnica Estadual (UTE/RN), um valor de R$ 153 mil reais do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para Associações Rurais dos municípios de Felipe Guerra, Florânia, Equador e Jucurutu.

A quantia será destinada para as famílias da Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Malhada Grande; Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Sítio Marias Preta; Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Sítio Pedra Branca e projeto individual, beneficiados pela linha de financiamento de Combate à Pobreza Rural (CPR).

Esta linha de financiamento é uma iniciativa do Governo Federal em parceria com o Governo Estadual, cujo objetivo é de reduzir a pobreza rural possibilitando aos trabalhadores rurais o acesso à terra, infraestrutura básica e produtiva necessária, por meio do repasse de recursos.

Trata-se dos Subprojetos de Investimentos Comunitários (SIC), recursos esses não reembolsáveis, indispensável e essencial para que os trabalhadores rurais realizem investimentos em infraestrutura básica, tais como abastecimento de água para consumo humano e animal, bem como para irrigação, máquinas e equipamentos, implantação de diversas culturas, recuperação de cercas, aquisição de animais, entre outras atividades produtivas e sociais.

Apesar de se tratar de recursos não reembolsáveis, os agricultores devem realizar a prestação de contas dos valores liberados, junto à Seara e a UTE/RN. O montante será utilizado pelos produtores rurais na aquisição de matrizes bovinas, ovinas e caprinas, aquisição de reprodutor ovino, caprino e novilhas bovinas, e para assistência técnica.

fonte:jonal de fato

Novos municípios deverão ter aprovação da população para serem criados

O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso. fonte:jonal de fato