21 de agosto de 2014

Cadastro Especial de Colônias de Pescadores – CECP

Trabalho Decente


As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores foram reconhecidas, pela Lei nº 11.699, de 2008, como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca. Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição. A Portaria MTE nº 547, de 2010, estabelece o Cadastro Especial de Colônias de Pescados, no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho. As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores devem solicitar o registro através do sistema CECP, disponível no site do MTE. Devem ser lançadas no sistema as seguintes informações: dados da diretoria; representantes perante a Receita Federal e movimentadores da conta da contribuição sindical; endereço, telefone (opcional) e e-mail (opcional). Após a inclusão destas informações no CECP, as colônias, federações ou confederação deverão protocolizar na unidade regional do MTE o requerimento de registro emitido no CECP, juntamente com a seguinte documentação: estatuto e atos constitutivos (original ou cópia autenticada, registrado em cartório); ata da assembléia de fundação (original ou cópia autenticada, registrada em cartório); CNPJ (ativo na Receita Federal); ata de eleição e posse da diretoria atual (original ou cópia autenticada, registradas em cartório). As entidades registradas receberão certificado, tornando-se aptas a receber, de seus filiados, a contribuição sindical prevista no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte:Ministério do trabalho e Emprego

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