24 de outubro de 2017

Especialistas da ANA treinam técnicos de órgão fiscalizadores de segurança de barragens

Capacitar técnicos de geoprocessamento das entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. Com este objetivo, a Agência Nacional de Águas (ANA) realizou o Treinamento sobre Metodologia Simplificada para Definição da Mancha de Classificação do Dano Potencial Associado (DPA), em sua sede, em Brasília, entre 19 e 20 de outubro. Esta foi a segunda turma aberta pela ANA, sendo que a primeira aconteceu em julho de 2016.

O dano potencial associado considera os impactos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas que podem ser causados pelo rompimento de uma barragem, seu vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento.

No primeiro dia do treinamento, o especialista em geoprocessamento da Agência, Marcio Bomfim, falou sobre o método de determinação da mancha para fins de classificação quanto ao DPA e também abordou a planilha de cálculo hidráulico e a preparação dos dados, do ambiente de processamento, do traçado do rio, entre outros requisitos para realizar este tipo de atividade.

No segundo dia Bomfim também fez apresentação sobre a elaboração da mancha para classificação quanto ao dano potencial associado. Já o instrutor André Petry, especialista em recursos hídricos da ANA, falou sobre procedimentos para classificação do DPA.

Lei da Segurança de Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal – com identificação dos empreendedores (responsáveis pela barragem). Também cabe à Agência fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela instituição.

Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); 

no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento.

No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.

*Texto:Raylton Alves - ASCOM/AMA

21 de outubro de 2017

Ibama e PF combatem tráfico internacional de peixes ornamentais no Aeroporto de Manaus (AM)

Brasília (17/10/2017) – Operação de combate ao tráfico de animais realizada pelo Ibama em conjunto com a Polícia Federal (PF) resultou na apreensão recorde de 672 peixes ornamentais no Aeroporto de Manaus (AM). Um estudante e um técnico de segurança foram presos pela PF e autuados por analistas ambientais em R$ 3,04 milhões.
Os criminosos tentavam embarcar para Tabatinga (AM), na fronteira com o Peru e a Colômbia, levando três malas com exemplares da fauna aquática brasileira. Os analistas do Ibama identificaram sete espécies na carga ilegal. Uma está ameaçada de extinção e outras duas são desconhecidas. A de maior valor comercial é o acari-zebra, vendido por mais de mil dólares a unidade.
Os animais eram transportados dentro de sacos plásticos. Duas raias e alguns peixes de pequeno porte estavam mortos. Todos os espécimes apreendidos foram doados ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
Para o chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama no Amazonas, Hugo Loss, a tentativa dos traficantes de embarcar para Tabatinga (AM) é um indício de que os peixes seguiriam para países vizinhos, de onde seriam contrabandeados para diversas partes do mundo.

*Assessoria de Comunicação do Ibama

20 de outubro de 2017

Agência realiza audiência pública sobre outorgas para diluição de efluentes domésticos

Até 14 de novembro a Agência Nacional de Águas (ANA) realizará audiência pública não presencial para obter sugestões da sociedade que ajudem a aperfeiçoar as novas diretrizes para análise e emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para esgotamento sanitário. Estas novas diretrizes podem ser consultadas na minuta de resolução que estabelece procedimentos para análise e emissão de outorgas para diluição de efluentes domésticos. A participação pode ser realizada via internet e via serviço de e-Protocolo da ANA.

De acordo com a minuta, a Agência só emitirá outorgas para lançamento de efluentes domésticos que sejam provenientes de serviço de esgotamento sanitário institucionalizado; que atenda à capacidade de diluição do corpo hídrico onde é lançado, considerando a respectiva classe de enquadramento; e que seja compatível com as metas de remoção de poluentes do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Além disso, os lançamentos de efluentes domésticos deverão ser provenientes de sistema de esgotamento sanitário que possua tratamento de esgoto com, no mínimo, índice de remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Segundo a proposta da ANA, nos corpos hídricos com índice de comprometimento qualitativo acima de 70%, as outorgas deverão ser emitidas mediante avaliação integrada dos lançamentos de efluentes para garantir o atendimento à classe de enquadramento dos rios, lagos, lagoas e reservatórios que recebem os lançamentos. Para tanto, a Agência terá o auxílio do Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, lançado pela ANA em setembro deste ano. Segundo este levantamento, o Brasil precisará investir cerca de R$ 150 bilhões para universalizar a coleta e o tratamento de esgotos até 2035.

Para outorgas de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes domésticos em rios intermitentes (temporários), a ANA fará a análise com base na Resolução nº 1.254/2016. No caso dos pedidos para lançamentos de pouca expressão, a análise será feita conforme a Resolução nº 1.175/2013.

Se uma bacia já tiver a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada, o valor deverá incidir sobre o efluente efetivamente lançado, independentemente de o responsável pelo lançamento possuir outorga.

A outorga

A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA ou assista à animação sobre o tema.
Cobrança pelo uso da água

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em cinco bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba. Saiba mais sobre a cobrança em www.ana.gov.br/cobranca ou assista ao vídeo sobre a cobrança.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA