De acordo com a minuta, a Agência só emitirá outorgas para lançamento de efluentes domésticos que sejam provenientes de serviço de esgotamento sanitário institucionalizado; que atenda à capacidade de diluição do corpo hídrico onde é lançado, considerando a respectiva classe de enquadramento; e que seja compatível com as metas de remoção de poluentes do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Além disso, os lançamentos de efluentes domésticos deverão ser provenientes de sistema de esgotamento sanitário que possua tratamento de esgoto com, no mínimo, índice de remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo a proposta da ANA, nos corpos hídricos com índice de comprometimento qualitativo acima de 70%, as outorgas deverão ser emitidas mediante avaliação integrada dos lançamentos de efluentes para garantir o atendimento à classe de enquadramento dos rios, lagos, lagoas e reservatórios que recebem os lançamentos. Para tanto, a Agência terá o auxílio do Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, lançado pela ANA em setembro deste ano. Segundo este levantamento, o Brasil precisará investir cerca de R$ 150 bilhões para universalizar a coleta e o tratamento de esgotos até 2035.
Para outorgas de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes domésticos em rios intermitentes (temporários), a ANA fará a análise com base na Resolução nº 1.254/2016. No caso dos pedidos para lançamentos de pouca expressão, a análise será feita conforme a Resolução nº 1.175/2013.
Se uma bacia já tiver a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada, o valor deverá incidir sobre o efluente efetivamente lançado, independentemente de o responsável pelo lançamento possuir outorga.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA ou assista à animação sobre o tema.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em cinco bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba. Saiba mais sobre a cobrança em www.ana.gov.br/cobranca ou assista ao vídeo sobre a cobrança.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
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