24 de outubro de 2017

Especialistas da ANA treinam técnicos de órgão fiscalizadores de segurança de barragens

Capacitar técnicos de geoprocessamento das entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. Com este objetivo, a Agência Nacional de Águas (ANA) realizou o Treinamento sobre Metodologia Simplificada para Definição da Mancha de Classificação do Dano Potencial Associado (DPA), em sua sede, em Brasília, entre 19 e 20 de outubro. Esta foi a segunda turma aberta pela ANA, sendo que a primeira aconteceu em julho de 2016.

O dano potencial associado considera os impactos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas que podem ser causados pelo rompimento de uma barragem, seu vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento.

No primeiro dia do treinamento, o especialista em geoprocessamento da Agência, Marcio Bomfim, falou sobre o método de determinação da mancha para fins de classificação quanto ao DPA e também abordou a planilha de cálculo hidráulico e a preparação dos dados, do ambiente de processamento, do traçado do rio, entre outros requisitos para realizar este tipo de atividade.

No segundo dia Bomfim também fez apresentação sobre a elaboração da mancha para classificação quanto ao dano potencial associado. Já o instrutor André Petry, especialista em recursos hídricos da ANA, falou sobre procedimentos para classificação do DPA.

Lei da Segurança de Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal – com identificação dos empreendedores (responsáveis pela barragem). Também cabe à Agência fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela instituição.

Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); 

no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento.

No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.

*Texto:Raylton Alves - ASCOM/AMA

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