Brasília – Operação de combate ao desmatamento ilegal na Caatinga resultou no embargo de 2.317 hectares e na aplicação de 52 autos de infração, totalizando R$ 2,8 milhões em multas. Coordenada pelo Ibama com participação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) e do Batalhão de Polícia Ambiental, a ação ocorreu nos municípios de Piranhas, Olho d’água do Casado, Delmiro Gouveia e Pariconha, no estado de Alagoas.
Foram apreendidos 31 m³ de madeira nativa, um caminhão, uma motosserra, sete pássaros e dezesseis répteis. A operação também resultou na destruição de seis fornos utilizados para produção de carvão e no embargo de um barramento de curso d’água. Os 23 animais foram reintroduzidos em áreas cadastradas pelo IMA/AL. O uso de imagens de satélite possibilitou a identificação das áreas com registro de destruição nos últimos anos.
De acordo com o analista ambiental Rivaldo Couto, que coordenou a operação, é preocupante a negociação de áreas no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Xingó e do Canal do Sertão. “A exploração desordenada resulta na devastação da vegetação nativa", diz o analista. Segundo ele, os vendedores apontam a disponibilidade de água como principal atrativo.
A Operação Mandacaru será mantida por tempo indeterminado.
*Assessoria de Comunicação do Ibama.
2 de novembro de 2017
1 de novembro de 2017
Ibama apreende dois barcos e 51 toneladas de pescado no litoral norte do RJ
Brasília - O Ibama apreendeu nesta quinta-feira (26/10) dois barcos, um quilômetro de rede para cerco e 51 toneladas de pescado em duas ações simultâneas contra a pesca predatória no litoral do Rio de Janeiro. Nas operações, o Instituto aplicou mais de R$ 1 milhão em multas.
Foi a maior apreensão de pescado realizada neste ano no Estado. A carga capturada de forma irregular foi doada a entidades sem fins lucrativos como o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Serviço Social do Comércio (Mesa Brasil), o Grupo de Apoio à Aeronáutica e colônias de pescadores na Região dos Lagos.
A maior das embarcações (MOMM I) estava carregada com 50 toneladas de peixes de alto valor comercial, como peroá e xerelete. Os infratores pescavam ilegalmente no Norte Fluminense e foram monitorados durante toda a madrugada por agentes do Ibama. O barco foi interceptado quando aportou no cais, em Cabo Frio. O responsável pela infração ambiental foi autuado em R$ 1.020.300,00. A ação teve apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O outro barco apreendido foi uma traineira, flagrada pela Capitania dos Portos pescando em área proibida na Baía de Guanabara. No porão, o Ibama encontrou aproximadamente uma tonelada de corvinas, tainhas e pescadas-amarelas. Após o descarregamento, a Polícia Militar conduziu a tripulação para registro criminal em Delegacia Especializada.
Por meio de denúncias realizadas pela Linha Verde (0800 618080), do monitoramento por satélites e de ações conjuntas com a Capitania dos Portos, o ICMBio e a Polícia Militar Ambiental, o Ibama intensificou as ações de fiscalização contra a pesca ilegal na costa do Rio de Janeiro.
*Assessoria de Comunicação do Ibama.
Foi a maior apreensão de pescado realizada neste ano no Estado. A carga capturada de forma irregular foi doada a entidades sem fins lucrativos como o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Serviço Social do Comércio (Mesa Brasil), o Grupo de Apoio à Aeronáutica e colônias de pescadores na Região dos Lagos.
A maior das embarcações (MOMM I) estava carregada com 50 toneladas de peixes de alto valor comercial, como peroá e xerelete. Os infratores pescavam ilegalmente no Norte Fluminense e foram monitorados durante toda a madrugada por agentes do Ibama. O barco foi interceptado quando aportou no cais, em Cabo Frio. O responsável pela infração ambiental foi autuado em R$ 1.020.300,00. A ação teve apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O outro barco apreendido foi uma traineira, flagrada pela Capitania dos Portos pescando em área proibida na Baía de Guanabara. No porão, o Ibama encontrou aproximadamente uma tonelada de corvinas, tainhas e pescadas-amarelas. Após o descarregamento, a Polícia Militar conduziu a tripulação para registro criminal em Delegacia Especializada.
Por meio de denúncias realizadas pela Linha Verde (0800 618080), do monitoramento por satélites e de ações conjuntas com a Capitania dos Portos, o ICMBio e a Polícia Militar Ambiental, o Ibama intensificou as ações de fiscalização contra a pesca ilegal na costa do Rio de Janeiro.
*Assessoria de Comunicação do Ibama.
Ibama apreende 5 aeronaves agrícolas e 16 toneladas de sementes de arroz no RS
Brasília – Operação conjunta do Ibama com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul na região de Uruguaiana, Itaqui e São Borja resultou na apreensão, até o momento, de cinco aeronaves usadas para aplicação de agrotóxicos e 16 toneladas de sementes de arroz. Foram lavradas multas que totalizam R$ 1,5 milhão.
A Operação Demeter tem o objetivo de verificar a regularidade de agricultores de arroz e de todas as empresas de aviação agrícola da região na aplicação de agrotóxicos, além de reprimir o uso de pesticidas contrabandeados do Uruguai.
Os aviões não possuíam licença ambiental e o arroz estava sendo pulverizado com agrotóxicos sem registro no Brasil. Foram coletadas amostras de sementes para exames laboratoriais e o plantio foi proibido por medida de segurança ambiental e de saúde pública.
A ação tem apoio da Comissão de Controle e Fiscalização do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) e será realizada por prazo indeterminado.
*Assessoria de Comunicação do Ibama
A Operação Demeter tem o objetivo de verificar a regularidade de agricultores de arroz e de todas as empresas de aviação agrícola da região na aplicação de agrotóxicos, além de reprimir o uso de pesticidas contrabandeados do Uruguai.
Os aviões não possuíam licença ambiental e o arroz estava sendo pulverizado com agrotóxicos sem registro no Brasil. Foram coletadas amostras de sementes para exames laboratoriais e o plantio foi proibido por medida de segurança ambiental e de saúde pública.
A ação tem apoio da Comissão de Controle e Fiscalização do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) e será realizada por prazo indeterminado.
*Assessoria de Comunicação do Ibama
Aproveitamento de água de chuva é incluído na Legislação
Nesta terça-feira, 31 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Lei nº 13.501/2017, que acrescenta um objetivo à Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o novo texto, a Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, passa a ter o seguinte objetivo: incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA
O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA
26 de outubro de 2017
Ibama desativa 29 balsas e máquinas de garimpo na Terra Indígena Kayapó (PA)
Foto: Ibama |
A legislação proíbe o garimpo e a extração de madeira em Terras Indígenas. Entre os infratores flagrados dentro da TI Kayapó estava o presidente da Cooperativa de Garimpeiros de Ourilândia do Norte, João Costa Guerra. Responsável por uma escavadeira usada para abrir nova frente de garimpo em área isolada, ele será autuado pelo Ibama, que encaminhará o relatório de fiscalização e os documentos apreendidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para responsabilização criminal.
A ação foi acompanhada por um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai). “A ganância pelo ouro coloca em risco a terra indígena, reduto de biodiversidade e da cultura do povo Kayapó. O garimpo destrói o curso d'água, contamina rios com mercúrio, desmata a floresta, degrada o solo e provoca a caça de animais silvestres”, diz o biólogo Roberto Cabral, que coordenou a operação do GEF. Outras ações de fiscalização serão realizadas se o monitoramento por satélites identificar retomada de atividades ilegais na região.
Autorizada pela legislação, a inutilização de equipamentos ocorre em caráter excepcional, quando há constatação de ilícitos especialmente em áreas protegidas como Terras Indígenas e Unidades de Conservação, em razão da impossibilidade logística para sua remoção e com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental.
O mercúrio usado em garimpos de ouro para separar o mineral contamina cursos d'água, animais e pessoas. Garimpos ilegais representam uma ameaça à saúde pública, principalmente em regiões como a amazônica, que têm a pesca como base de proteína alimentar.
Com 3,28 milhões de hectares, a TI Kayapó abrange os municípios paraenses de Cumaru do Norte, Bannach, Ourilândia do Norte e São Felix do Xingu.
Em encontro com representantes do Ibama e da Funai, o cacique da aldeia Pukararankre, Garapera Kayapó, condenou o garimpo em outras áreas da TI. “Nós, que moramos no Rio Xingu, mantemos a floresta e o rio preservados. Não queremos que entre garimpeiro, temos que garantir o nosso futuro.”
*Assessoria de Comunicação do Ibama
25 de outubro de 2017
Rondônia adere ao segundo ciclo de programa que estimula gestão de recursos hídricos
Depois do Piauí, Rondônia passa a ser o mais novo estado a aderir ao segundo ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO 2). Com isso, Rondônia poderá receber até R$ 5 milhões, entre 2017 e 2021, por meio desta iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA), cujo objetivo é fortalecer a gestão de recursos hídricos através do cumprimento de metas definidas pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. Estas metas também precisam ser aprovadas pela ANA e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia (CRH/RO). O órgão estadual que será responsável pelo cumprimento das metas e que receberá os recursos será a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).
Mas para que cada unidade da Federação possa receber R$ 1 milhão por ano, o Segundo Ciclo do PROGESTÃO determina que os estados e o DF invistam na gestão de recursos hídricos com orçamento próprio. Sendo assim, para a ANA transferir mais de R$ 750 mil por ano (sendo até R$ 500 mil pelo cumprimento de metas de cooperação federativa e até R$ 250 mil para metas estaduais), a Agência repassará às unidades da Federação o mesmo valor comprovadamente investido por elas até R$ 250 mil. Caso todos os estados e o Distrito Federal invistam este montante nos cinco anos do PROGESTÃO 2, serão alavancados para o setor de recursos hídricos até R$ 168,75 milhões durante os cinco anos do Programa.
Sete estados que finalizaram o primeiro ciclo do Programa em 2016 ainda podem aderir ao PROGESTÃO 2 neste ano: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe. Em 2018 poderão aderir mais dez estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Em 2019 estarão elegíveis Ceará, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina. Em 2020 poderão aderir: Amapá, Distrito Federal e São Paulo.
No primeiro ciclo do PROGESTÃO, Rondônia recebeu repasses de R$ 3,59 milhões, proporcionais ao cumprimento das metas de cooperação federativa e das metas de gerenciamento estadual. Estes recursos representaram 95,7% do total que o estado poderia ter recebido: R$ 3,75 milhões. Com a entrada de Rondônia no segundo ciclo, será possível consolidar os avanços na gestão e consequentemente superar os desafios do setor de recursos hídricos.
Para participar do PROGESTÃO 2, o governador de cada estado ou do DF deve encaminhar ofício para o diretor-presidente da ANA manifestando interesse na adesão ao novo ciclo do Programa. Cada UF deve encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do primeiro ciclo do Programa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido nos estados que não seguirem as regras da Resolução ANA nº 1.506/2017.
Além das metas de cooperação federativa e de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, determinadas pela Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO, foram incluídas no segundo ciclo as metas de investimentos com recursos orçamentários dos estados e do DF, conforme a Resolução nº 1506/2017.
PROGESTÃO
No PROGESTÃO – após o cumprimento de metas pactuadas com os estados e aprovadas pela ANA e por seus respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos – cada unidade da Federação pode receber até cinco parcelas de até R$ 750 mil da Agência, totalizando R$ 101,25 milhões para os 26 estados e o DF. Todas as UFs aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA. Mais de R$ 60 milhões já foram repassados aos estados e ao Distrito Federal desde 2013.
Além de buscar fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da gestão dos recursos hídricos de interesse comum, o Programa tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao.
*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Mas para que cada unidade da Federação possa receber R$ 1 milhão por ano, o Segundo Ciclo do PROGESTÃO determina que os estados e o DF invistam na gestão de recursos hídricos com orçamento próprio. Sendo assim, para a ANA transferir mais de R$ 750 mil por ano (sendo até R$ 500 mil pelo cumprimento de metas de cooperação federativa e até R$ 250 mil para metas estaduais), a Agência repassará às unidades da Federação o mesmo valor comprovadamente investido por elas até R$ 250 mil. Caso todos os estados e o Distrito Federal invistam este montante nos cinco anos do PROGESTÃO 2, serão alavancados para o setor de recursos hídricos até R$ 168,75 milhões durante os cinco anos do Programa.
Sete estados que finalizaram o primeiro ciclo do Programa em 2016 ainda podem aderir ao PROGESTÃO 2 neste ano: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe. Em 2018 poderão aderir mais dez estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Em 2019 estarão elegíveis Ceará, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina. Em 2020 poderão aderir: Amapá, Distrito Federal e São Paulo.
No primeiro ciclo do PROGESTÃO, Rondônia recebeu repasses de R$ 3,59 milhões, proporcionais ao cumprimento das metas de cooperação federativa e das metas de gerenciamento estadual. Estes recursos representaram 95,7% do total que o estado poderia ter recebido: R$ 3,75 milhões. Com a entrada de Rondônia no segundo ciclo, será possível consolidar os avanços na gestão e consequentemente superar os desafios do setor de recursos hídricos.
Para participar do PROGESTÃO 2, o governador de cada estado ou do DF deve encaminhar ofício para o diretor-presidente da ANA manifestando interesse na adesão ao novo ciclo do Programa. Cada UF deve encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do primeiro ciclo do Programa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido nos estados que não seguirem as regras da Resolução ANA nº 1.506/2017.
Além das metas de cooperação federativa e de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, determinadas pela Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO, foram incluídas no segundo ciclo as metas de investimentos com recursos orçamentários dos estados e do DF, conforme a Resolução nº 1506/2017.
PROGESTÃO
No PROGESTÃO – após o cumprimento de metas pactuadas com os estados e aprovadas pela ANA e por seus respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos – cada unidade da Federação pode receber até cinco parcelas de até R$ 750 mil da Agência, totalizando R$ 101,25 milhões para os 26 estados e o DF. Todas as UFs aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA. Mais de R$ 60 milhões já foram repassados aos estados e ao Distrito Federal desde 2013.
Além de buscar fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da gestão dos recursos hídricos de interesse comum, o Programa tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao.
*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
24 de outubro de 2017
MPF obtém condenação do ex-deputado potiguar Gilson Moura por desvio de recursos públicos
Gilson Moura terá de ressarcir os prejuízos causados e o MPF já recorreu para que ele também perca o cargo público que exerce |
Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.
Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.
Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.
Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Penas – Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Apelação – O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual os réus também poderão recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando que Gilson Moura atualmente é assessor técnico administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Isso se justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença condenatória, de que o réu não possui os atributos éticos e nem o comportamento honesto necessários para ocupar um cargo público”, destaca a apelação. O MPF acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do modo como agiu, nada assegura que ele não retorne a transgredir (…) seus antecedentes denotam a forte suspeita de que tais práticas espúrias continuarão a ser por ele praticadas no exercício de outros cargos públicos”.
O recurso destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais acertado em se tratando de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se candidatam e se reelegem sucessivamente a cada eleição. As ações que dizem respeito ao caso tramitam na Justiça Federal sob os números 0800359-67.2014.4.05.8400 (PJE) e 0006798-98.2012.4.05.8400.
*MPF-RN/BG.
Especialistas da ANA treinam técnicos de órgão fiscalizadores de segurança de barragens
Capacitar técnicos de geoprocessamento das entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. Com este objetivo, a Agência Nacional de Águas (ANA) realizou o Treinamento sobre Metodologia Simplificada para Definição da Mancha de Classificação do Dano Potencial Associado (DPA), em sua sede, em Brasília, entre 19 e 20 de outubro. Esta foi a segunda turma aberta pela ANA, sendo que a primeira aconteceu em julho de 2016.
O dano potencial associado considera os impactos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas que podem ser causados pelo rompimento de uma barragem, seu vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento.
No primeiro dia do treinamento, o especialista em geoprocessamento da Agência, Marcio Bomfim, falou sobre o método de determinação da mancha para fins de classificação quanto ao DPA e também abordou a planilha de cálculo hidráulico e a preparação dos dados, do ambiente de processamento, do traçado do rio, entre outros requisitos para realizar este tipo de atividade.
No segundo dia Bomfim também fez apresentação sobre a elaboração da mancha para classificação quanto ao dano potencial associado. Já o instrutor André Petry, especialista em recursos hídricos da ANA, falou sobre procedimentos para classificação do DPA.
Lei da Segurança de Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal – com identificação dos empreendedores (responsáveis pela barragem). Também cabe à Agência fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela instituição.
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento.
No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.
*Texto:Raylton Alves - ASCOM/AMA
O dano potencial associado considera os impactos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas que podem ser causados pelo rompimento de uma barragem, seu vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento.
No primeiro dia do treinamento, o especialista em geoprocessamento da Agência, Marcio Bomfim, falou sobre o método de determinação da mancha para fins de classificação quanto ao DPA e também abordou a planilha de cálculo hidráulico e a preparação dos dados, do ambiente de processamento, do traçado do rio, entre outros requisitos para realizar este tipo de atividade.
No segundo dia Bomfim também fez apresentação sobre a elaboração da mancha para classificação quanto ao dano potencial associado. Já o instrutor André Petry, especialista em recursos hídricos da ANA, falou sobre procedimentos para classificação do DPA.
Lei da Segurança de Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal – com identificação dos empreendedores (responsáveis pela barragem). Também cabe à Agência fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela instituição.
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento.
No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.
*Texto:Raylton Alves - ASCOM/AMA
21 de outubro de 2017
Ibama e PF combatem tráfico internacional de peixes ornamentais no Aeroporto de Manaus (AM)
Brasília (17/10/2017) – Operação de combate ao tráfico de animais realizada pelo Ibama em conjunto com a Polícia Federal (PF) resultou na apreensão recorde de 672 peixes ornamentais no Aeroporto de Manaus (AM). Um estudante e um técnico de segurança foram presos pela PF e autuados por analistas ambientais em R$ 3,04 milhões.
Os criminosos tentavam embarcar para Tabatinga (AM), na fronteira com o Peru e a Colômbia, levando três malas com exemplares da fauna aquática brasileira. Os analistas do Ibama identificaram sete espécies na carga ilegal. Uma está ameaçada de extinção e outras duas são desconhecidas. A de maior valor comercial é o acari-zebra, vendido por mais de mil dólares a unidade.
Os animais eram transportados dentro de sacos plásticos. Duas raias e alguns peixes de pequeno porte estavam mortos. Todos os espécimes apreendidos foram doados ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
Para o chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama no Amazonas, Hugo Loss, a tentativa dos traficantes de embarcar para Tabatinga (AM) é um indício de que os peixes seguiriam para países vizinhos, de onde seriam contrabandeados para diversas partes do mundo.
*Assessoria de Comunicação do Ibama
Os criminosos tentavam embarcar para Tabatinga (AM), na fronteira com o Peru e a Colômbia, levando três malas com exemplares da fauna aquática brasileira. Os analistas do Ibama identificaram sete espécies na carga ilegal. Uma está ameaçada de extinção e outras duas são desconhecidas. A de maior valor comercial é o acari-zebra, vendido por mais de mil dólares a unidade.
Os animais eram transportados dentro de sacos plásticos. Duas raias e alguns peixes de pequeno porte estavam mortos. Todos os espécimes apreendidos foram doados ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
Para o chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama no Amazonas, Hugo Loss, a tentativa dos traficantes de embarcar para Tabatinga (AM) é um indício de que os peixes seguiriam para países vizinhos, de onde seriam contrabandeados para diversas partes do mundo.
*Assessoria de Comunicação do Ibama
20 de outubro de 2017
Agência realiza audiência pública sobre outorgas para diluição de efluentes domésticos
Até 14 de novembro a Agência Nacional de Águas (ANA) realizará audiência pública não presencial para obter sugestões da sociedade que ajudem a aperfeiçoar as novas diretrizes para análise e emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para esgotamento sanitário. Estas novas diretrizes podem ser consultadas na minuta de resolução que estabelece procedimentos para análise e emissão de outorgas para diluição de efluentes domésticos. A participação pode ser realizada via internet e via serviço de e-Protocolo da ANA.
De acordo com a minuta, a Agência só emitirá outorgas para lançamento de efluentes domésticos que sejam provenientes de serviço de esgotamento sanitário institucionalizado; que atenda à capacidade de diluição do corpo hídrico onde é lançado, considerando a respectiva classe de enquadramento; e que seja compatível com as metas de remoção de poluentes do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Além disso, os lançamentos de efluentes domésticos deverão ser provenientes de sistema de esgotamento sanitário que possua tratamento de esgoto com, no mínimo, índice de remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo a proposta da ANA, nos corpos hídricos com índice de comprometimento qualitativo acima de 70%, as outorgas deverão ser emitidas mediante avaliação integrada dos lançamentos de efluentes para garantir o atendimento à classe de enquadramento dos rios, lagos, lagoas e reservatórios que recebem os lançamentos. Para tanto, a Agência terá o auxílio do Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, lançado pela ANA em setembro deste ano. Segundo este levantamento, o Brasil precisará investir cerca de R$ 150 bilhões para universalizar a coleta e o tratamento de esgotos até 2035.
Para outorgas de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes domésticos em rios intermitentes (temporários), a ANA fará a análise com base na Resolução nº 1.254/2016. No caso dos pedidos para lançamentos de pouca expressão, a análise será feita conforme a Resolução nº 1.175/2013.
Se uma bacia já tiver a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada, o valor deverá incidir sobre o efluente efetivamente lançado, independentemente de o responsável pelo lançamento possuir outorga.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA ou assista à animação sobre o tema.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em cinco bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba. Saiba mais sobre a cobrança em www.ana.gov.br/cobranca ou assista ao vídeo sobre a cobrança.
De acordo com a minuta, a Agência só emitirá outorgas para lançamento de efluentes domésticos que sejam provenientes de serviço de esgotamento sanitário institucionalizado; que atenda à capacidade de diluição do corpo hídrico onde é lançado, considerando a respectiva classe de enquadramento; e que seja compatível com as metas de remoção de poluentes do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Além disso, os lançamentos de efluentes domésticos deverão ser provenientes de sistema de esgotamento sanitário que possua tratamento de esgoto com, no mínimo, índice de remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo a proposta da ANA, nos corpos hídricos com índice de comprometimento qualitativo acima de 70%, as outorgas deverão ser emitidas mediante avaliação integrada dos lançamentos de efluentes para garantir o atendimento à classe de enquadramento dos rios, lagos, lagoas e reservatórios que recebem os lançamentos. Para tanto, a Agência terá o auxílio do Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, lançado pela ANA em setembro deste ano. Segundo este levantamento, o Brasil precisará investir cerca de R$ 150 bilhões para universalizar a coleta e o tratamento de esgotos até 2035.
Para outorgas de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes domésticos em rios intermitentes (temporários), a ANA fará a análise com base na Resolução nº 1.254/2016. No caso dos pedidos para lançamentos de pouca expressão, a análise será feita conforme a Resolução nº 1.175/2013.
Se uma bacia já tiver a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada, o valor deverá incidir sobre o efluente efetivamente lançado, independentemente de o responsável pelo lançamento possuir outorga.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA ou assista à animação sobre o tema.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em cinco bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba. Saiba mais sobre a cobrança em www.ana.gov.br/cobranca ou assista ao vídeo sobre a cobrança.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
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