A partir desta quarta-feira (1°) passaram a valer as
novas regras para a concessão do seguro-defeso. O benefício é pago ao pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar no período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida. A política busca aliar a preservação ambiental à garantia do sustento das famílias que dependem da atividade pesqueira para sobreviver.
Ministros Helder Barbalho (à esquerda) e Carlos Gabas anunciam novas regras para o seguro-defeso. “Novas medidas garantem eficácia e transparência ao benefício”, defende Barbalho. Foto: Renan Carvalhais – Gabinete Digital/PR.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, as alterações anunciadas nesta quarta-feira – que regulamentam a Medida Provisória 665 que tramita no Congresso Nacional – visam à manutenção dessa política social para os trabalhadores que realmente têm direito ao benefício. Além disso, as medidas tornam mais claras a diferenciação dos pescadores que vivem exclusivamente da pesca daqueles que exercem outras atividades profissionais.
“Essas novas regras têm como objetivo garantir ao pescador artesanal que realmente tem direito – e somente a ele – o benefício do seguro-defeso. As medidas atuais fazem com que haja uma gestão do programa muito mais eficiente e mais segura para que haja a garantia de acesso para quem realmente tem direito ao benefício”, afirmou Gabas, em entrevista ao Blog do Planalto.
A partir de agora, a operacionalização do seguro-defeso ficará a cargo da
Previdência Social. A ideia é utilizar a estrutura das agências do INSS espalhadas por todo o País para agilizar a concessão do benefício aos pescadores artesanais.
Para o ministro da Pesca, Helder Barbalho, as novas medidas vão garantir mais transparência e efetividade na concessão do seguro.
“O interesse do governo é garantir transparência, controle, eficiência e efetividade para que o pescador possa ter o seu seguro-defeso garantido e para que o Estado brasileiro tenha certeza de que está beneficiando quem efetivamente necessita”, afirmou.
Novas RegrasDe acordo com as medidas publicadas no Diário Oficial, será exigido dos pescadores artesanais um período de carência de pelo menos três anos de registro profissional no
Ministério da Pesca e Aquicultura para que tenham acesso ao benefício no valor de um salário mínimo.
Além disso, os pescadores precisarão comprovar a comercialização do pescado, por meio de nota fiscal de venda da produção ou optar pelo recolhimento de contribuições previdenciárias por pelo menos 12 meses ou desde o último defeso.
Outra alteração é que, a partir de agora, o número máximo de parcelas do pagamento do seguro fica limitado a cinco parcelas. Está também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários e de defesos de diferentes espécies.