João Pessoa (PB) sedia a Oficina de Alocação Negociada de Água entre 11 a 12 de novembro. Realizado pela Agência Nacional de Águas (ANA), o evento busca apresentar trocas de experiências sobre metodologias de alocação de água utilizadas pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. Além disso, o encontro tem o objetivo de estimular o aperfeiçoamento e alternativas para alocação de água em açudes do Semiárido, que engloba o norte de Minas Gerais e quase todos os estados do Nordeste (exceto o Maranhão).
O Semiárido tem vivenciado uma forte escassez de água, com grande redução dos estoques acumulados nos açudes, além de impactos econômicos e sociais para a população da região. Para fazer durar os estoques e otimizar o uso da água durante a seca, a Agência Nacional de Águas adotou medidas de restrição ao uso da água e regras operativas em diversos reservatórios e sistemas hídricos do Semiárido, como no Sistema Hídrico Curema-Açu (PB e RN), nos açudes Epitácio Pessoa (PB) e Armando Ribeiro Gonçalves (RN).
Tais medidas resultam de processos de alocação negociada de água, sendo pactuadas com órgãos gestores dos estados envolvidos, usuários de recursos hídricos, representantes dos comitês de bacias hidrográficas das regiões e demais interessados. Como a Política Nacional de Recursos Hídricos determina que, em situações de escassez, a água deve ser priorizada para o abastecimento humano e para matar a sede de animais, a alocação sempre busca garantir principalmente estes usos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas.
*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA.
O Semiárido tem vivenciado uma forte escassez de água, com grande redução dos estoques acumulados nos açudes, além de impactos econômicos e sociais para a população da região. Para fazer durar os estoques e otimizar o uso da água durante a seca, a Agência Nacional de Águas adotou medidas de restrição ao uso da água e regras operativas em diversos reservatórios e sistemas hídricos do Semiárido, como no Sistema Hídrico Curema-Açu (PB e RN), nos açudes Epitácio Pessoa (PB) e Armando Ribeiro Gonçalves (RN).
Tais medidas resultam de processos de alocação negociada de água, sendo pactuadas com órgãos gestores dos estados envolvidos, usuários de recursos hídricos, representantes dos comitês de bacias hidrográficas das regiões e demais interessados. Como a Política Nacional de Recursos Hídricos determina que, em situações de escassez, a água deve ser priorizada para o abastecimento humano e para matar a sede de animais, a alocação sempre busca garantir principalmente estes usos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas.
*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA.
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