Entrou em vigência na ultima sexta-feira (01), a obrigatoriedade do uso simultâneo das seguintes medidas de conservação: (1) uso da linha-espanta-aves(bandeirinhas), ou toriline, (2) regime de peso, que diminui o tempo disponível para as aves comerem as iscas e (3) largada noturna, levando em consideração que os hábitos alimentares das aves se dão durante o dia, conforme estabelecido na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 7, de 30 de outubro de 2014.
Esta normativa é uma evolução da INI nº 4 de 2011, e foi resultado de amplo debate entre representações do setor produtivo e órgãos governamentais no âmbito do Comitê Permanente de Gestão dos Atuns e Afins.
As medidas visam a redução da captura incidental de aves marinhas por embarcações pesqueiras da modalidade espinhel horizontal de superfície, em águas brasileiras, nas regiões sul e sudeste.
Publicadas há seis meses, ficaram a critério dos donos das embarcações o cumprimento de pelo menos duas delas, até o fim do prazo para então, passar a ser obrigatório o cumprimento de todas as regras.
Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos as sanções previstas na Lei nº 9605/1998 e no Decreto nº 6514/2008.
Esta normativa é uma evolução da INI nº 4 de 2011, e foi resultado de amplo debate entre representações do setor produtivo e órgãos governamentais no âmbito do Comitê Permanente de Gestão dos Atuns e Afins.
As medidas visam a redução da captura incidental de aves marinhas por embarcações pesqueiras da modalidade espinhel horizontal de superfície, em águas brasileiras, nas regiões sul e sudeste.
Publicadas há seis meses, ficaram a critério dos donos das embarcações o cumprimento de pelo menos duas delas, até o fim do prazo para então, passar a ser obrigatório o cumprimento de todas as regras.
Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos as sanções previstas na Lei nº 9605/1998 e no Decreto nº 6514/2008.
Leia a INI nº 7 na íntegra.fonte:MPA