19 de julho de 2014

Águas da União

Mas, afinal, o que são “Águas da União”? As águas da União são aquelas que banham mais de um Estado da Federação, fazem fronteira entre estados nacionais e com outros países.
Também estão nesta condição as águas acumuladas em represas construídas com aporte de recursos da União e o Mar Territorial brasileiro, incluindo baías, enseadas e estuários, além das zonas de mar
 

aberto que podem ser utilizadas para cultivo offshore.
Constitucionalmente, apenas o Governo Federal pode autorizar a implantação de projetos aquícolas em águas da União, através da cessão das águas, ou promover licitações para o aproveitamento destas águas em diferentes usos, entre eles a aquicultura.
A cessão das águas é necessária porque a água é um recurso natural de domínio público, de valor econômico, essencial a vida. Para que todos tenham acesso à água e a usem de forma sustentável, cabe ao Poder Público a regulação desse bem.

São exemplos de mananciais cujas águas são de domínio da União:
Rio Paraná (Brasil, Paraguai e Argentina);
Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro);
Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas; Sergipe)
Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai), entre outros.

Confira alguns reservatórios construídos pelo Governo Federal e por isto as suas águas são de domínio da União:
Reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), entre outros.

Mas atenção: são de domínio dos estados e do distrito federal as águas de rios e de bacias que se encontram apenas em seus limites. São exemplos disso:
Rio Tietê (São Paulo);
Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul);
Rio das Velhas (Minas Gerais);
Rio Jaguaribe (Ceará);
Rio Paraguaçu (Bahia)                                 


Fonte: Ministério da Pesca.

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