5 de abril de 2014

Defeso no Acre e em Rondônia é prorrogado por 30 dias

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O Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) publicou Instrução Normativa Interministerial que prorroga, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a contar de 16 de março de 2014, o período de defeso no Estado do Acre e nos municípios de Porto Velho, Nova Mamoré, Rolim de Moura e Guajará-Mirim no Estado de Rondônia, abrangidos pelas bacias hidrográficas dos rios federais, Madeira, Guaporé e Mamoré.

Assinada conjuntamente pelo ministro Eduardo Lopes, da Pesca e Aquicultura, e pela ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, a normativa justifica a prorrogação do defeso em virtude da situação de emergência existente nos dois estados, nas áreas afetadas, direta ou indiretamente, por enchentes. Esse fenômeno prejudicou a categoria profissional dos pescadores artesanais.

O defeso, lembra a Instrução Normativa, é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou o recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
fonte:MPA

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