20 de março de 2013

Nota de Esclarecimento sobre a matéria publicada no jornal “O Globo”


Em consideração à matéria publicada, no dia 13/03/2013, no jornal “O Globo” e intitulada “TCU aprova investigação no Ministério da Pesca sobre registros no Bolsa Pesca”, o Ministério da Pesca e Aquicultura presta esclarecimentos sobre o Registro da Atividade Pesqueira - RGP.  
1. Em junho de 2012 o MPA realizou, por meio da Instrução Normativa MPA nº 06/2012, modificações no registro do Pescador Profissional Artesanal, a fim de ajustar o referido procedimento de registro às melhores práticas administrativas, assim como à própria Lei Geral da Pesca. O que resultou, em certa medida, na flexibilização do acesso dos pescadores artesanais ao direito de reconhecimento como profissionais;
2. Entretanto, tal flexibilização não impactou a quantidade de seguro- desemprego concedido ao pescador profissional, em virtude de defesos ambientais. Como pode ser observado no quadro abaixo, em 2012, embora houvesse um aumento de 6,37% na quantidade de pescadores registrados, houve uma diminuição de 9,42% na quantidade de pescadores artesanais beneficiados pelo seguro - desemprego:

Crescimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal X RGP Pescador Profissional
ANO
Nº de Pescadores beneficiados pelo Seguro Defeso*
Variação
Nº de Pescadores Profissionais registrados no MPA
Variação
2011 
                632.008
-5,61%
                           979.532
-1,20%
2012
                572.475 
-9,42%
                        1.041.967
6,37%
 
* Fonte: MTE



Os dados de 2012 estão atualizados até 08/09/2012



3. Dessa forma, compreende-se que a flexibilização do acesso dos pescadores ao RGP não implicou diretamente no aumento do número de pescadores com acesso ao seguro defeso. Ao contrário, houve uma nítida diminuição.
4. Cumpre-nos destacar que o seguro defeso tem aumentado o seu valor destacadamente em virtude dos seguintes fatores:
a. Reajustes do salário mínimo;
b. Aumento da quantidade e maior extensão na duração dos defesos ambientais;
c. Pagamento do benefício de seguros defeso aos impactados por acidentes ambientais, dentre outros.
5. Num país com população de aproximadamente 200 milhões de habitantes, com uma costa litorânea de grandes proporções e águas interiores de proporções continentais, não é de surpreender o número de pouco mais de 1 milhão de pescadores, que representa  pouco mais de 0,5% da população;
6. Quanto ao registro de pescadores profissionais artesanais, cabe destacar que este se dá de acordo com o estrito cumprimento dos dispositivos legais constantes da Lei Geral da Pesca – Lei nº 11.959/2009.
Fonte: MPA

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