O Plano Safra da Pesca e
Aquicultura, que coloca à disposição dos produtores R$ 4,1 bilhões em crédito,
prevê que até o final de 2014 o Brasil estará produzindo dois milhões de
toneladas de pescado por ano. Para estimular a produção e ao mesmo tempo
favorecer os pescadores artesanais e aquicultores familiares, o Governo Federal
decidiu, no Plano Safra, aumentar de 5 para 20 mil toneladas o volume de
pescado previsto no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado há uma
década para fortalecer a agricultura familiar.
O pescado adquirido através
do programa será destinado à alimentação escolar, aos restaurantes populares,
aos bancos de alimentos, às cozinhas comunitárias e ainda para cestas de
alimentos distribuídas pelo Governo Federal. Outra parte dos alimentos poderá
ser adquirida pelas próprias organizações da aquicultura familiar, para a
formação de estoques próprios, a serem comercializados no mercado.
Para participar do programa,
o produtor deve estar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), voltado para agricultores familiares, assentados
da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais
ou empreendimentos familiares rurais, explica Úrsula Moreira, da Coordenação
Geral de Comercialização do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Cada família deste público
tem o direito de vender entre R$ 4,5 mil a R$ 8 mil em pescado por ano para o
Governo Federal, em diversas modalidades, entre elas a de Doação Simultânea, de
Compra Direta, de Formação de Estoques e de Compra Institucional.
O PPA é executado com
recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a comercialização é
realizada em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab).
Como participar do programa
As pessoas podem participar
do PAA individualmente ou por meio de suas cooperativas ou outras organizações
formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado.
Para participar como pessoa
física, os beneficiários fornecedores devem obter uma Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP), em instituições previamente autorizadas, como as entidades
oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural ou as Federações e
Confederações de Agricultores, por meio de seus sindicatos. No caso de
pescadores artesanais e aquicultores familiares a DAP pode ser fornecida pelo
próprio MPA.
Já as organizações devem
possuir uma DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos pelo
Grupo Gestor do PAA (GPAA).
Fonte: MPA
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