10 de outubro de 2015

CIDADANIA E JUSTIÇA: Agricultor familiar não tem direito a receber seguro pago a pescadores em período de seca

Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Ceará, que era indevida uma ação ajuizada por um agricultor familiar do município de Morrinhos para receber benefício previdenciário no valor de um salário mínimo vigente para cada mês em que foi decretada Situação de Emergência pela prefeitura em razão da falta de chuva na região.

Na ação, o trabalhador rural alegava que por causa da forte seca na região, ele ficou sem condições de garantir a subsistência da família. O autor exigia a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.779/2003 que trata dos critérios para concessão do seguro defeso e a condenação da União a pagar o benefício, na qualidade de trabalhador rural, em igualdade de condições com o pescador artesanal.

Atuando no caso, a Procuradoria da União do Estado do Ceará (PU/CE) esclareceu que a pretensão do agricultor almeja que o Poder Judiciário exerça função que é especifica do Poder Legislativo, já que o benefício somente pode ser concedido fundamentado em Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Os advogados explicaram, que o pedido não tem respaldo legal por se basear em projeto de lei que ainda tramita na Câmara dos Deputados, dentro de um regular e constitucional processo legislativo. A unidade da AGU sustentou, ainda, que a situação do pescador artesanal não é idêntica ao agricultor familiar, pois no período de defeso a pesca é caracterizada crime ambiental.

A procuradoria informou que para atender os agricultores familiares atingidos pelo fenômeno da estiagem ou excesso hídrico já existe a previsão legal do pagamento do benefício denominado Garantia-Safra, e que inclusive, o autor da ação já havia sido beneficiado.

A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará acolheu os argumentos apresentados pela AGU e confirmou a decisão da 31ª Vara que havia negado o pedido para concessão do benefício ao agricultor familiar.

Portaria suspende seguro defeso por até 120 dias

Durante esse período, governo fará recadastramento dos beneficiários

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias. Durante o período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Também será feita a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

O Seguro-Defeso é um benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.

O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca. A medida de suspensão consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (09).

Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União.

A seguir, nota da ministra Kátia Abreu sobre a suspensão do seguro defeso por 120 dias:

“A portaria suspendendo por 120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso, publicada hoje no Diário Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.
A suspensão das instruções normativas coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente.

Dentro desse prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão do seguro defeso.

Integram esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho.

A providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que alcança em 2015 a cifra de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de beneficiários próximo de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial, o que implica a revisão dos critérios de elegibilidade.

Há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração, o que é vedado pela legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do pescador à Previdência, que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por falta de mecanismos eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média, de R$ 10 ao ano.

Os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de proteger esse importante programa que faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente.

Kátia Abreu
Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”

fonte: Ministério da Agricutura

7 de outubro de 2015

Edital seleciona projetos para recuperação de nascentes e margens de rios

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) está com edital aberto para seleção de propostas voltadas à recuperação da vegetação nativa de Áreas de Preservação Permanente (APP), que inclui o entorno de nascentes e faixas às margens de mananciais para ampliar a oferta de água em regiões metropolitanas com alta criticidade hídrica. No total, os projetos selecionados receberão R$ 45 milhões, sendo que cada um deles receberá de R$ 1,5 milhão a R$ 3 milhões. O prazo máximo para execução dos trabalhos é de 48 meses. As inscrições vão até 8 de novembro e podem ser realizadas via SICONV no Programa 4420420150001.

Os recursos deverão ser aplicados em assentamentos e propriedades rurais familiares em bacias hidrográficas que contribuam direta ou indiretamente para abastecer reservatórios de 18 regiões metropolitanas com criticidade hídrica. São elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Distrito Federal e Entorno, Salvador, Recife, Fortaleza, Curitiba, Campinas, Goiânia, Grande Vitória, Baixada Santista, Natal, Grande São Luís, Maceió, João Pessoa, Norte e Nordeste Catarinense. Com o edital, a expectativa é recuperar até 10 mil hectares de margens de rios e entorno de nascentes em quatro anos.

Podem participar da seleção instituições públicas municipais ou estaduais, instituições privadas sem fins lucrativos que atendam à Portaria Interministerial nº 507/2011 e as concessionárias de abastecimento de água – estas só poderão concorrer aos R$ 8 milhões de recursos do Fundo Socioambiental Caixa. As instituições públicas e concessionárias deverão aplicar recursos financeiros próprios na execução das propostas como contrapartida proporcional ao valor recebido, conforme determina o edital. As instituições privadas não precisam aplicar recursos financeiros nem bens e serviços próprios como contrapartida.

Este edital foi inspirado no Programa Produtor de Água, iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA) que estimula a conservação de água e solo através do pagamento por serviços ambientais (PSA) para produtores rurais. Seis entidades financiarão os projetos selecionados: ANA, Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, Fundo Nacional de Mudanças do Clima (os três no âmbito do Ministério do Meio Ambiente), Fundo de Defesa dos Interesses Difusos (Ministério da Justiça) e Fundo Socioambiental da Caixa.

Informações

Mais informações sobre a seleção devem ser solicitadas através do telefone (61) 2028-2160, do e-mail fnma@mma.gov.br, do site www.mma.gov.br/apoio-a-projetos/fundo-nacional-do-meioambiente ou no endereço do Fundo Nacional do Meio Ambiente: SEPN 505, Bloco B. Ed. Marie Prendi Cruz, 3º Andar, CEP: 70730-542, Brasília.

Capacitação sobre o edital

Neste mês, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) realizarão cursos para as instituições interessadas em participar do edital com objetivo de esclarecer os aspectos técnicos e financeiros da elaboração de projetos, metodologias de restauração da vegetação e orientar sobre o preenchimento correto dos dados no SICONV. O primeiro curso será entre os dias 19 e 20 e o segundo acontecerá de 21 a 22 de outubro.

As inscrições devem ser enviadas por e-mail para fnma@mma.gov.br com o assunto “Inscrição Capacitação’. No corpo da mensagem deve constar o nome completo do participante, CPF, telefone para contato, data preferencial para fazer o curso, instituição e vínculo. Somente serão aceitos até dois representantes por instituição e os cursos decorrentes da participação nos cursos são de responsabilidade dos interessados no edital.
 

*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA