25 de junho de 2015

Comissão aprova seguro-desemprego para pescador artesanal

dep. Zé Silva
Zé Silva: há situações que atingem os pescadores não contempladas nas hipóteses do seguro-defeso
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 7312/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que concede o benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, a pescador artesanal nos casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais.

Atualmente, segundo a Lei 10.779/03, esses profissionais já recebem o benefício do seguro, de mesmo valor, durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais.

A lei ampara os pescadores artesanais, impedidos de prover o próprio sustento com seu trabalho durante certo período do ano. Além disso, oferece proteção às espécies marinhas, fluviais e lacustres que integram o ecossistema do País.

Situações dramáticas
Relator na comissão, o deputado Zé Silva (SD-MG), defendeu aprovação da proposta, argumentando que há outras situações não contempladas nas hipóteses do seguro-defeso que frequentemente levam muitos pescadores e suas famílias a viverem situações dramáticas.

“É o caso, por exemplo, da interdição de áreas pesqueiras tradicionais por motivos diversos, como a realização de grandes obras, ou em decorrência da contaminação das águas, ou ainda fenômenos naturais como as estiagens prolongadas, derramamento de óleo ou de outras substâncias”, disse Silva, acrescentando que, nesses casos, os pescadores ficam vulneráveis e não são amparados pelo governo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ações do MPA atraem investidores internacionais

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Empresa líder na produção de tilápias vai se instalar em Mato Grosso do Sul e investirá US$ 51 milhões

Brasília – Criar um ambiente seguro juridicamente para possibilitar o desenvolvimento da aquicultura no Brasil. Esse trabalho, que vem sendo implementado pelo ministro da Pesca e Aquicultura (MPA), Helder Barbalho, já apresenta o primeiro resultado: a Tilabras, uma empresa que é resultado da associação entre a Axial Holding e a Regal Springs para a produção, processamento e distribuição de tilápias para o mercado interno e para exportação.

"É um divisor de águas tanto em relação à escala do empreendimento quanto à estatura da empresa. Certamente vai chamar a atenção de competidores internacionais", afirma Helder Barbalho. A Regal Springs é uma empresa americana, a maior e mais eficiente produtora de tilápias do mundo, com atividade no México, Honduras e Indonésia.

Ao todo, na primeira etapa do projeto serão investidos US$ 51 milhões e começará com 25 mil toneladas por ano, mas prevê quadruplicar a produção de tilápias até 2020. A operação no Brasil contará com incubadora (capacidade de produção de 15 milhões de alevinos por mês em 2 anos), fazenda de engorda (capacidade de 100 mil toneladas/ano de tilápia em 5 anos), frigorífico e fábrica de farinha de peixe e de rações. Quando estiver plenamente em funcionamento, a previsão é de que ocupará 1.850 empregos diretos e mais 3.000 indiretos na região de Selvíria (MS).

Desde que assumiu a pasta, o ministro Helder Barbalho visitou os governadores do Paraná, de Goiás, de São Paulo, de Minas Gerais, da Bahia, do Ceará e do Pará, com o objetivo de destravar o licenciamento ambiental e fomentar a produção nacional por meio do uso das Águas da União, uma das principais reivindicações dos produtores.

Por ano, a criação de peixes no mundo movimenta 600 bilhões de dólares. O pescado movimenta recursos sete vezes maiores do que a carne de gado e nove vezes maiores do que a carne de frango.
fonte:MPA

Conheça os requisitos técnicos mínimos para proposta de convênio

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REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA PROPOSTA DE CONVÊNIO DE EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA E DA LOGÍSTICA PESQUEIRA E AQUÍCOLA

A proponente deverá inserir no Siconv, por ocasião do cadastramento da proposta de convênio, além dos documentos e informações exigidos pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011, os seguintes documentos/informações:

Para propostas de convênios visando a aquisição de caminhões frigoríficos e feira:
Plano de Trabalho com a descrição precisa das etapas, metas, prazos e demais requisitos e documentos exigidos pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011;
Termo de Referência com as especificações técnicas do caminhão (cavalo mecânico) e do baú frigorífico.

O Termo de referência deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: i) objeto; ii) prazo, local e condições de entrega ou execução; iii) condições de garantia iv) obrigações da contratante; v) obrigações da contratada; vi) especificação técnica detalhada dos equipamentos a serem adquiridos; e vii) orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio.
Apresentação 03 (três) orçamentos para aquisição do caminhão (cavalo mecânico); e
Apresentação 03 (três) orçamentos para aquisição do baú frigorífico.

Fábricas de Gelo
Plano de Trabalho com a descrição precisa das etapas, metas, prazos e demais requisitos e documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011;
Termo de Referência com as especificações técnicas dos equipamentos constituintes da fábrica de gelo a ser adquirida com os recursos do convênio.

O Termo de referência deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: i) objeto; ii) prazo, local e condições de entrega ou execução; iii) condições de garantia iv) obrigações da contratante; v) obrigações da contratada; vi) especificação técnica detalhada dos equipamentos a serem adquiridos; e vii) orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio.
Apresentação 3 (três) orçamentos para aquisição dos equipamentos constituintes da fábrica de gelo;
Licenciamento ambiental do empreendimento ou declaração de sua inexigibilidade expedida pelo órgão ambiental competente;
Comprovação da dominialidade pública do sítio do projeto;
Fotos do terreno onde será implantado a fábrica de gelo e seu respectivo entorno;
Manifestação favorável de: concessionárias de distribuição de água e de energia elétrica sobre o abastecimento do projeto e, eventualmente de: Corpo de Bombeiros Militar, e demais órgãos e entidades intervenientes no licenciamento do projeto; e
O proponente deverá apresentar o Plano de Gestão do empreendimento e executar o objeto do convênio proposto atendendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Caso exista a necessidade de execução de obra de engenharia para a implantação da fábrica de gelo (por exemplo construção de silo de gelo), deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos/informações:
Cronograma Físico-Financeiro das obras e serviços de engenharia a serem executados, assinado pelo seu responsável técnico;
Planilha Orçamentária detalhada e respectivas composições de custos, devidamente assinada pelo seu responsável técnico, com a composição de preços conforme § 1º Art. 30 e Art. 62 da Portaria Interministerial 507/2011 e contendo a indicação e a composição do percentual de BDI utilizado. Para os itens que eventualmente não possuam código Sinapi-CEF ou Sicro, o proponente deverá apresentar pesquisa de preços utilizada para referenciar os seus custos;
Projetos de engenharia em meio digital (CD-ROM) e impresso, em nível de detalhamento preferencialmente de projeto executivo, contendo a assinatura/carimbo do seu responsável técnico, carimbo do Crea ou CAU;
Aposição de visto de aprovação dos referidos projetos pelos órgãos competentes da administração pública municipal;
Manifestação favorável de: concessionárias de distribuição de água e de energia elétrica sobre o abastecimento do projeto e, eventualmente de: Corpo de Bombeiros Militar, e demais órgãos e entidades intervenientes no licenciamento do projeto;
Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os elementos de Projeto Básico/Executivo apresentados e sobre sua planilha orçamentária, conforme § 4º, Art. 34 da Portaria Interministerial 507/2011; e
Indicação de Engenheiro Civil para realizar o acompanhamento e fiscalização, durante todo o cronograma de execução das obras civis, dos serviços de engenharia a serem executados.
fonte:MPA