Zé Silva: há situações que atingem os pescadores não contempladas nas hipóteses do seguro-defeso
Atualmente, segundo a Lei 10.779/03, esses profissionais já recebem o benefício do seguro, de mesmo valor, durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais.
A lei ampara os pescadores artesanais, impedidos de prover o próprio sustento com seu trabalho durante certo período do ano. Além disso, oferece proteção às espécies marinhas, fluviais e lacustres que integram o ecossistema do País.
Situações dramáticas
Relator na comissão, o deputado Zé Silva (SD-MG), defendeu aprovação da proposta, argumentando que há outras situações não contempladas nas hipóteses do seguro-defeso que frequentemente levam muitos pescadores e suas famílias a viverem situações dramáticas.
“É o caso, por exemplo, da interdição de áreas pesqueiras tradicionais por motivos diversos, como a realização de grandes obras, ou em decorrência da contaminação das águas, ou ainda fenômenos naturais como as estiagens prolongadas, derramamento de óleo ou de outras substâncias”, disse Silva, acrescentando que, nesses casos, os pescadores ficam vulneráveis e não são amparados pelo governo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte:CÂMARA NOTÍCIAS