16 de abril de 2015

Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura da Paraíba reúne presidente de colônia de pescadores do Estado em João Pessoa para discutir melhorias para a categoria; Imagens


Depois de dois anos e três meses, o novo superintendente federal interino da pesca e aquicultura na Paraíba Jerônimo Arlindo da Silva júnior consegue unir a maioria  de presidentes e associados da classe pesqueira  do estado da paraíba em uma plenária  no auditório do SESC, Cabo Branco em João Pessoa nesta terça-feira (07) 

O encontro iniciou às 9h com pauta sobre: o plano safra, as novas regras do RGP (Registro Geral da Pesca), do seguro desemprego do pescador, e dos programas educacionais pescando letras e Pronatec voltados a alfabetizarem e qualificarem os pescadores  em todo o estado da Paraíba.

O superintendente, Jerônimo Arlindo da Silva júnior disse que o maior proposito deste evento foi fomentar a união e conjuntura frente a sua gestão, onde parafraseou o autor Bezerra de Menezes: “solidários seremos unidos. Separados uns dos outros seremos ponto de vista. Juntos alcançarão a realização dos nossos propósitos.”

A superintendência da pesca e aquicultura da Paraíba vive um novo tempo, uma nova gestão, baseada na união e no comprometimento com todo setor pesqueiro. 

- A nossa meta como Gestor é unificar toda classe pesqueira para desenvolver um trabalho baseado no compromisso com todo setor no Estado, revelou Jerônimo Júnior.
fonte: Folad do Sertão no Celula

10 de abril de 2015

Novas regras para o Seguro Defeso causam dúvidas entre pescadores artesanais

Novas regras para o Seguro Defeso causam dúvidas entre pescadores artesanais Charles Guerra/Agencia RBS

Quem vive exclusivamente da pesca e os que têm outras atividades comerciais devem ficar atentos

 As novas regras para os pescadores terem o benefício do Seguro Defeso  começaram a valer em 1º de abril, mas muitos pescadores do Estado pouco sabem sobre o assunto.

Segundo presidente da Federação dos Pescadores de SC, Ivo Silva, já foram feitas algumas reuniões, mas, de fato, ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças, definidas por Medida Provisória do Governo Federal, no final do ano passado. Cerca de 20 mil pescadores recebem o benefício no Estado, principalmente do camarão, anchova e bagre.

Para Ivo Silva, como existe discussão na Câmara dos Deputados, falta esclarecer alguns pontos. O presidente fala em criar uma espécie de cartilha para facilitar a compreensão e ajudar o pescador.

Segundo o presidente, algumas alterações, como o pedido passar a ser feito no INSS, não são boas, pois o Ministério do Trabalho já tinha funcionários treinados para o atendimento, e tudo deve começar do zero novamente.

Ivo também explica que muitos pescadores artesanais não têm nota fiscal e têm dificuldade para contribuir para o INSS por doze meses, já que antes o pagamento era anual sobre a produção. Nota fiscal ou INSS são duas das novas exigências do governo, que pretende beneficiar quem realmente vive da pesca artesanal.

— Estamos fazendo reuniões nas comunidades de pesca para explicar as mudanças. Ontem estivemos em Laguna e na segunda na Barra da Lagoa. Nossa preocupação é que quem tem direito fique sem se não conseguirem juntar esses documentos. Sabemos que existe muita fraude, mas os bons não podem pagar pelos ruins — disse.

Vai ter que ir atrás

A Hora conversou com um representante da colônia da Barra da Lagoa, em Florianópolis, que disse mal saber sobre as alterações.

Em Sambaqui, o pescador Ricardo Pires, 36, recebeu a última parcela do defeso da anchova em março, e não tinha informações sobre as mudanças que passaram a vigorar. Ele e mais dois irmãos vivem da pesca, e utilizam o benefícios nos meses em que éproibido pescar:

— Ouvi falar, mas não sei o que mudou. Antes eu pedia, a gente ia no colônia de pesca e preenchia os papéis lá. Aqui no Sambaqui ninguém tá sabendo de nada, mas espero que não fique pior. Agora vou ter que ir atrás — diz.

Confira as novas regras:

Cadastro
Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das Agência da Previdência Social.

Registro
Pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício.

Segundo o governo, como o seguro defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores em atividade está cadastrado há mais de três anos.

Venda
O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção

Quem viver em áreas remotas e tiver dificuldade de conseguir nota fiscal, a opção é apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso.

INSS
Também poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.

Se já receber algum tipo de benefício previdenciário o pescador não terá direito ao Seguro Defeso, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?

Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.

Limites

O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta

Poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses)

Está vetado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

fonte: Diario Catarinense

4 de abril de 2015

Novas regras vão garantir mais transparência e eficácia na concessão do seguro-defeso

A partir desta quarta-feira (1°) passaram a valer as novas regras para a concessão do seguro-defeso. O benefício é pago ao pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar no período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida. A política busca aliar a preservação ambiental à garantia do sustento das famílias que dependem da atividade pesqueira para sobreviver.
Ministros Helder Barbalho (à esquerda) e Carlos Gabas anunciam novas regras para o seguro-defeso. "Novas medidas garantem eficácia e transparência ao benefício", defende Barbalho.
Ministros Helder Barbalho (à esquerda) e Carlos Gabas anunciam novas regras para o seguro-defeso. “Novas medidas garantem eficácia e transparência ao benefício”, defende Barbalho. Foto: Renan Carvalhais – Gabinete Digital/PR.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, as alterações anunciadas nesta quarta-feira – que regulamentam a Medida Provisória 665 que tramita no Congresso Nacional – visam à manutenção dessa política social para os trabalhadores que realmente têm direito ao benefício. Além disso, as medidas tornam mais claras a diferenciação dos pescadores que vivem exclusivamente da pesca daqueles que exercem outras atividades profissionais.
“Essas novas regras têm como objetivo garantir ao pescador artesanal que realmente tem direito – e somente a ele – o benefício do seguro-defeso. As medidas atuais fazem com que haja uma gestão do programa muito mais eficiente e mais segura para que haja a garantia de acesso para quem realmente tem direito ao benefício”, afirmou Gabas, em entrevista ao Blog do Planalto.
A partir de agora, a operacionalização do seguro-defeso ficará a cargo da Previdência Social. A ideia é utilizar a estrutura das agências do INSS espalhadas por todo o País para agilizar a concessão do benefício aos pescadores artesanais.
Para o ministro da Pesca, Helder Barbalho, as novas medidas vão garantir mais transparência e efetividade na concessão do seguro.
O interesse do governo é garantir transparência, controle, eficiência e efetividade para que o pescador possa ter o seu seguro-defeso garantido e para que o Estado brasileiro tenha certeza de que está beneficiando quem efetivamente necessita”, afirmou.
Novas Regras
De acordo com as medidas publicadas no Diário Oficial, será exigido dos pescadores artesanais um período de carência de pelo menos três anos de registro profissional no Ministério da Pesca e Aquicultura para que tenham acesso ao benefício no valor de um salário mínimo.
Além disso, os pescadores precisarão comprovar a comercialização do pescado, por meio de nota fiscal de venda da produção ou optar pelo recolhimento de contribuições previdenciárias por pelo menos 12 meses ou desde o último defeso.
Outra alteração é que, a partir de agora, o número máximo de parcelas do pagamento do seguro fica limitado a cinco parcelas. Está também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários e de defesos de diferentes espécies.