30 de outubro de 2013

Crivella garante que aquicultura é o pré-sal da produção de pescados


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Ministro abriu hoje (30), em Brasília, seminário destinado à atração de investimentos para o setorO ministro da Pesca e da Aquicultura, Marcelo Crivella, defendeu hoje (30), em Brasília, a viabilidade econômica e ambiental da aquicultura (cultivo de pescados). Durante Seminário organizado para atrair investidores brasileiros e estrangeiros para o setor, no Centro de Convenções Brasil 21, ele comparou a atividade ao pré-sal, levando em conta as demais alternativas de produção de proteínas e grãos e garantiu que a “Reforma Aquária” – uso das águas da União para o cultivo de pescados – é viável no Brasil.“É viável porque as águas são da União e o governo está oferecendo ao setor 0,5% do espelho d´água para a produção de pescado. E de um hectare de tanque-rede podemos obter 100 toneladas de pescado ao ano”, destacou. “A aquicultura está para o Brasil assim com está o pré-sal para a produção do petróleo: há uma grande fronteira para ser desbravada e um grande potencial disponível”, assegurou.Crivella demonstrou aos futuros investidores do setor a importância do negócio para o mundo, lembrando que 60% da proteína animal produzida atualmente é pescado e que o crescimento populacional demanda cada vez mais e mais cultivo. Ele acrescentou, também, que em termos mundiais, a tilápia é o peixe mais cultivado e mais presente nas criações por todo o globo. “A Tilápia é o peixe mais produzido no mundo e é aqui no Brasil que temos as melhores condições para cria-la”, destacou.O ministro admitiu, por outro lado, que o aumento do cultivo trará desafios tecnológicos e sanitários, mas disse, em seguida, que o País está pronto para enfrentá-los, por meio do Renaqua – a rede de laboratórios e universidades criada pelo governo federal para pesquisar e contribuir com a sanidade e desenvolvimento do setor.Para mobilizar ainda mais os empresários em torno da aquicultura, Crivella também informou que o governo e o Ministério da Pesca trabalharam, nos últimos dois anos, para superar exatamente os três maiores gargalos indicados pelo setor para o crescimento da produção: impostos, financiamento e licenciamento. “Desde que assumimos a presidenta Dilma já garantiu a desoneração do pescado, que foi incluído na cesta básica, a criação do Plano Safra, que dispõe de R$ 4,1 bilhões para o setor e, mais recentemente, a simplificação do licenciamento ambiental, com a unificação das licenças e a centralização do licenciamento no Ibama”, complementou.
O Seminário Aquicultura – Um investimento Sustentável, termina no final dia de hoje, apresentando cases de sucesso na aquicultura, vantagens competitivas do setor  e oportunidades de investimento e financiamento.fonte:MPA

25 de outubro de 2013

Registro Geral da Atividade Pesqueira

O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP foi instituído há 44 anos pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e ratificado pela Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009, conhecida como a nova lei da pesca. Trata-se de um instrumento do Governo Federal que visa a contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, bem como permite ao interessado o exercício das atividades de pesca e aquicultura, em toda a sua cadeia produtiva. Ou seja, O RGP é um instrumento do poder executivo que permite legalizar os respectivos usuários para o exercício da atividade pesqueira, com o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas e também das embarcações para exercerem essas atividades. A atividade pesqueira, conforme Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009, compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.

O RGP, portanto, compreende de informações de todos aqueles que lidam diretamente com a atividade pesqueira, incorporando, até o momento, as seguintes categorias:I – Aprendiz de Pesca;II – Pescador Profissional,a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal eb) Pescador Profissional na Pesca Industrial;III – Armador de Pesca;IV – Embarcação de Pesca;V – Indústria Pesqueira;VI – Pescador Amador ou Esportivo;VII – Organizador de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva;VIII – Aquicultor;IX – Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos;
Quando de sua criação, o RGP foi inicialmente de competência da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, extinta em 1989, e posteriormente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA até o final da década de 90, quando passou para a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Em 2003, o RGP passou para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, transformada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 em Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, órgão atualmente responsável por sua operacionalização. Assim, cabe ao MPA organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e, por conseguinte, conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial, artesanal, amadora e da aquicultura, para a captura de espécies altamente migratórias, espécies subexplotadas ou inexplotadas e espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, para a realização de competições de pesca amadora, assim como autorizar o arrendamento e a operação de embarcações estrangeiras de pesca onde a lei permitir. Não obstante as várias alterações na condução da política pesqueira e aquícola, essa atividade em nosso País vem apresentando uma crescente e visível evolução, seja na sua organização institucional, estrutural, administrativa, legal ou normativa, seja pelo desenvolvimento tecnológico dos processos produtivos, tanto da pesca extrativa, quanto da aquicultura, acarretando o distanciamento entre a norma e a realidade existentes. No momento, os procedimentos para inscrição no RGP são regulados pelos seguintes atos normativos:
Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004 - Estabelecer normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP, no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR.
 fonte:MPA

MPA e MDA lançam chamadas públicas de ATER para pescadores e aquicultores

No último dia 18 de outubro, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), lançaram 03 chamadas públicas para contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) destinados a pescadores artesanais e aquicultores familiares.As chamadas públicas são fruto de Acordo de Cooperação Técnica assinado entre os dois ministérios por ocasião do lançamento do Plano Safra da Pesca e Aquicultura.O objetivo destas chamadas é garantir o acesso de pescadores e aquicultores à assistência técnica e extensão, de forma a promover o aumento da produção, redução de desperdícios e melhoria da qualidade do pescado, com consequente impacto na qualidade de vida de pescadores e aquicultores e na oferta deste alimento para a população.Dentre as diretrizes que orientam as ações previstas nesta chamada, destacam-se a organização, o respeito ao meio ambiente e a promoção de processos sustentáveis de produção, tanto na aquicultura quanto na pesca. Ressalta-se ainda que parte do público a ser atendido será composto por pescadores que residem ou pescam em áreas de reservas extrativistas.No total, deverão ser beneficiadas 25.600 famílias, distribuídas por 14 estados (AM, RR, RO, PA, MA, BA, RN, CE, PI, GO, MT, MG, PR e SC).O montante de recursos a ser investido pelo MPA nesta ação ao longo de dois anos é de R$ 46,5 milhões.O prazo para envio das propostas é de 30 dias a partir da publicação.

Acesse as chamadas:
fonte:MPA