25 de outubro de 2013

Registro Geral da Atividade Pesqueira

O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP foi instituído há 44 anos pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e ratificado pela Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009, conhecida como a nova lei da pesca. Trata-se de um instrumento do Governo Federal que visa a contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, bem como permite ao interessado o exercício das atividades de pesca e aquicultura, em toda a sua cadeia produtiva. Ou seja, O RGP é um instrumento do poder executivo que permite legalizar os respectivos usuários para o exercício da atividade pesqueira, com o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas e também das embarcações para exercerem essas atividades. A atividade pesqueira, conforme Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009, compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.

O RGP, portanto, compreende de informações de todos aqueles que lidam diretamente com a atividade pesqueira, incorporando, até o momento, as seguintes categorias:I – Aprendiz de Pesca;II – Pescador Profissional,a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal eb) Pescador Profissional na Pesca Industrial;III – Armador de Pesca;IV – Embarcação de Pesca;V – Indústria Pesqueira;VI – Pescador Amador ou Esportivo;VII – Organizador de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva;VIII – Aquicultor;IX – Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos;
Quando de sua criação, o RGP foi inicialmente de competência da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, extinta em 1989, e posteriormente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA até o final da década de 90, quando passou para a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Em 2003, o RGP passou para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, transformada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 em Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, órgão atualmente responsável por sua operacionalização. Assim, cabe ao MPA organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e, por conseguinte, conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial, artesanal, amadora e da aquicultura, para a captura de espécies altamente migratórias, espécies subexplotadas ou inexplotadas e espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, para a realização de competições de pesca amadora, assim como autorizar o arrendamento e a operação de embarcações estrangeiras de pesca onde a lei permitir. Não obstante as várias alterações na condução da política pesqueira e aquícola, essa atividade em nosso País vem apresentando uma crescente e visível evolução, seja na sua organização institucional, estrutural, administrativa, legal ou normativa, seja pelo desenvolvimento tecnológico dos processos produtivos, tanto da pesca extrativa, quanto da aquicultura, acarretando o distanciamento entre a norma e a realidade existentes. No momento, os procedimentos para inscrição no RGP são regulados pelos seguintes atos normativos:
Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004 - Estabelecer normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP, no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR.
 fonte:MPA

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