Tucunaré, difícil, mas ainda tem!
Curimatã, ainda é possível encontrar e pescar na Lagoa do Apodi!
Tilápia, é o peixe do momento!
Traíra, peixe que também ainda se encontra na Lagoa!
Apanhari, considerado um peixe de muita força na nossa lagoa, que atualmente, está desaparecido.
Piau, peixe desejado por quem pesca, pois é muito saboroso, mas também está desaparecido.
16 de novembro de 2017
Governo Federal publica Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali
Brasília – O Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil, elaborado com a participação de diversas entidades públicas e da sociedade civil, foi lançado na última quarta-feira (08/11).
A Portaria Interministerial n° 232, publicada pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União, aprovou os objetivos gerais e específicos do plano. Já a Portaria n° 231 instituiu o grupo de assessoramento técnico que deverá monitorar as ações realizadas. A finalidade é conter a expansão territorial e demográfica da espécie no país e reduzir seus impactos, principalmente em áreas prioritárias de interesse ambiental, social e econômico.
Entre os objetivos específicos estão a revisão e elaboração de procedimentos para controle da espécie; o monitoramento de sua distribuição geográfica; a geração de conhecimento técnico-científico; e a sensibilização da sociedade para os riscos que a espécie representa.
O plano foi elaborado com a participação de representantes do MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério da Saúde, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de órgãos estaduais de Meio Ambiente (SP, PR e DF) e de Agricultura (RS, GO e SC), do meio acadêmico, de associações de tiro e caça, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, do Instituto Brasileiro para Medicina da Conservação (Tríade), da Confederação de Agricultura e Pecuária, da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos, da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e do Exército.
O javali é uma espécie exótica que provoca desequilíbrio ambiental e prejuízos a lavouras de pequeno e médio porte, além de ameaçar a saúde e a segurança de pessoas e animais (silvestres e domésticos). Sem predadores naturais no país, as populações do animal crescem de forma rápida. A União Internacional para Conservação da Natureza considera o javali uma das cem piores espécies invasoras no mundo.
Nos anos 1990, javalis foram trazidos da Europa e do Canadá para criadouros no Rio Grande do Sul e em São Paulo. Alguns animais foram soltos propositadamente ou fugiram, e acabaram se alastrando. Atualmente, são encontrados em vida livre em 13 estados e no Distrito Federal. Grupos de javalis também foram registrados em 25 unidades de conservação federais.
Mais informações:
• Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali no Brasil (PDF, 3.2 MB)
• Portaria Interministerial nº 231/2017
• Portaria Interministerial nº 232/2017
• Manejo e controle do javali
*Assessoria de Comunicação do Ibama
A Portaria Interministerial n° 232, publicada pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União, aprovou os objetivos gerais e específicos do plano. Já a Portaria n° 231 instituiu o grupo de assessoramento técnico que deverá monitorar as ações realizadas. A finalidade é conter a expansão territorial e demográfica da espécie no país e reduzir seus impactos, principalmente em áreas prioritárias de interesse ambiental, social e econômico.
Entre os objetivos específicos estão a revisão e elaboração de procedimentos para controle da espécie; o monitoramento de sua distribuição geográfica; a geração de conhecimento técnico-científico; e a sensibilização da sociedade para os riscos que a espécie representa.
O plano foi elaborado com a participação de representantes do MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério da Saúde, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de órgãos estaduais de Meio Ambiente (SP, PR e DF) e de Agricultura (RS, GO e SC), do meio acadêmico, de associações de tiro e caça, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, do Instituto Brasileiro para Medicina da Conservação (Tríade), da Confederação de Agricultura e Pecuária, da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos, da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e do Exército.
O javali é uma espécie exótica que provoca desequilíbrio ambiental e prejuízos a lavouras de pequeno e médio porte, além de ameaçar a saúde e a segurança de pessoas e animais (silvestres e domésticos). Sem predadores naturais no país, as populações do animal crescem de forma rápida. A União Internacional para Conservação da Natureza considera o javali uma das cem piores espécies invasoras no mundo.
Nos anos 1990, javalis foram trazidos da Europa e do Canadá para criadouros no Rio Grande do Sul e em São Paulo. Alguns animais foram soltos propositadamente ou fugiram, e acabaram se alastrando. Atualmente, são encontrados em vida livre em 13 estados e no Distrito Federal. Grupos de javalis também foram registrados em 25 unidades de conservação federais.
Mais informações:
• Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali no Brasil (PDF, 3.2 MB)
• Portaria Interministerial nº 231/2017
• Portaria Interministerial nº 232/2017
• Manejo e controle do javali
*Assessoria de Comunicação do Ibama
Aproveitamento de água de chuva é incluído na Legislação
Nesta terça-feira, 31 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Lei nº 13.501/2017, que acrescenta um objetivo à Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o novo texto, a Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, passa a ter o seguinte objetivo: incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
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