Após receber e consolidar as sugestões, a Agência Nacional de Águas (ANA) produzirá a versão definitiva da Resolução que vai regular o serviço de adução de água bruta da transposição do Velho Chico pela CODEVASF. Desde a publicação da Lei nº 12.058/2009, a Agência recebeu a atribuição de regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos de adução de água bruta em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Também compete à ANA criar normas e fixar padrões de eficiência e tarifas para este tipo de serviço.
Segundo a minuta de resolução, a CODEVASF deverá realizar uma série de atividades contínuas e permanentes, como o monitoramento da qualidade e da quantidade de água aduzida, a identificação de usuários irregulares do recurso, inclusive nos trechos ao longo da calha do rio Piranhas-Açu (PB/RN) entre o Açude Engenheiro Avidos (PB) e a divisa entre Paraíba e Rio Grande do Norte.
De acordo com o documento proposto pela ANA, a tarifa para a água do PISF será composta da Tarifa de Disponibilidade, que cobra pela água oferecida, e da Tarifa de Consumo, que corresponde à água efetivamente consumida. Porém, tanto a estrutura tarifária quanto os procedimentos de reajuste e revisão serão tratados em resolução específica.
A CODEVASF poderá começar a operação comercial do serviço de adução cobrando tarifas parciais após assinar contrato com as operadoras estaduais, que vão operar as infraestruturas hídricas interligadas ao PISF para adução nos estados receptores da água do Velho Chico. Para que isso aconteça também é necessário que a ANA aprove o Plano de Gestão Anual (PGA) – instrumento de ajuste contratual entre a Companhia e as operadoras estaduais – e que seja comprovada a instalação, calibração e testes dos equipamentos de medição de vazões nas estações de bombeamento e nos pontos de entrega de água da transposição no trecho que entrará em operação comercial.
Da minuta de resolução da ANA também consta o conteúdo que o PGA deverá possuir e como deverá ser realizada a revisão deste tipo de documento, cuja vigência será entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Outro aspecto que poderá receber sugestões na audiência pública é a repartição anual de vazões entre as operadoras estaduais, sendo que estão inicialmente destinadas vazões de 6,09m³/s, 5,95m³/s, 2,95m³/s e 11,41m³/s respectivamente para as operadoras de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. A proposta da Agência também contém regras para o acesso à água do PISF para pequenos usuários de água, sistemas isolados de abastecimento e pequenas comunidades agrícolas.
Também há na minuta os direitos e deveres tanto da CODEVASF quanto dos usuários da água da transposição. O documento também aborda aspectos da cobrança pelo serviço prestado, determinação do consumo, interdição e religação do fornecimento de água, entre outros aspectos.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
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