Segundo a Resolução nº 1470, a Agência Nacional de Águas não aplicará a outorga preventiva de uso de recursos hídricos no sistema e as solicitações de outorga para construção de reservatórios a montante (rio acima) do Cocorobó deverão passar por avaliação prévia da ANA. Além disso, outorgas para uso da água na irrigação estão condicionadas a uma eficiência do empreendimento igual ou maior que 75%.
Outro ponto da Resolução nº 1470 determina que os usos já outorgados no sistema estarão plenamente garantidos se o estado hidrológico do Cocorobó for verde, ou seja, se o reservatório tiver volume igual ou maior que 137,2 hectômetros cúbicos (hm³) – 1hm³ equivale a 1 bilhão de litros. Os usos com vazões médias anuais de até 2,5 litros por segundo não necessitam de outorga. Os estados hidrológicos foram discutidos por três anos nos processos de alocação de água conduzidos pela ANA diretamente com os usuários locais.
Caso o açude esteja com volume entre 71,7 e 137,2hm³; os usos de abastecimento e perenização do rio Vaza Barris permanecem garantidos, enquanto os demais deverão ficar entre 40% e 100% das vazões outorgadas. Este é o estado hidrológico amarelo, que varia conforme o mês, segundo o Anexo III da Resolução. Para o estado hidrológico vermelho, quando o Cocorobó está com volume de até 71,7hm³, o abastecimento público e a perenização do rio podem ser reduzidos e os demais usos ficam limitados a 40% da vazão outorgada ou menos.
Os outorgados com uma ou mais autorizações para uso da água com captações instantâneas iguais ou superiores a 50 metros cúbicos por hora (m³/h) deverão monitorar os volumes captados mensalmente. Estes dados deverão ser enviados via Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) entre 1º e 31 de janeiro do ano subsequente.
Os usos de recursos hídricos que não estiverem em conformidade com a Resolução ANA nº 1470/2017 terão até 180 dias para se adequar. Para usuários que já possuem outorga, a adequação deverá acontecer a partir do recebimento de notificação emitida pela Superintendência de Regulação da ANA.
Reservatório Cocorobó
Construído pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) entre 1951 e 1967, quando entrou em operação, o reservatório Cocorobó tem capacidade para armazenar até 245,376hm³. O lago do açude cobre uma área de 2395 hectares e a barragem fica no município de Euclides da Cunha (BA), na localidade de Canudos, a 410km de Salvador.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas.Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA ou assista à animação sobre o tema.
Alocação de água
A alocação de água faz um diagnóstico do conflito pelo uso dos recursos hídricos em sistemas hídricos que passam por estiagens intensas, pela emergência ou por forte potencial de conflito pelo uso da água. Este processo de gestão também aponta regras de convivência entre usuários, por meio de marcos regulatórios.
A alocação realiza, ainda, o levantamento de ações estruturais e não estruturais necessárias à sustentabilidade da gestão de recursos hídricos e promove reuniões públicas com a participação dos órgãos gestores de recursos hídricos, dos usuários de água, dos operadores de reservatórios e da sociedade em geral. Saiba mais sobre a alocação na animação sobre o tema.
Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA
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