O ex-diretor do Idema Gutson Johnson, acusado de desvios de R$ 19 milhões cumprirá prisão domiciliar por 60 dias com tornozeleira eletrônica por motivo de saúde.
Decisão judicial do Juiz Henrique Baltazar, garante a saída do Quartel da Polícia Militar, do ex-diretor para cumprir prisão domiciliar. O TJ já havia negado pedido da defesa do réu e do ministério público para a que a pena fosse cumprida em domicilio. Gutson que já fez duas delações, a primeira não foi aceita pelo MP/RN e a segunda foi, restando ser homologada pelo judiciário.
Decisão Proferida
Trata-se de execução de pena privativa de liberdade imposta a GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, que requereu prisão domiciliar em razão de sérios problemas psicológicos, com risco iminente de suicídio.
Interveio o Ministério Público, opinando pela sua transferência para prisão domiciliar.
Relatados.
Com razão o Ministério Público quanto à transferência do apenado para prisão domiciliar, pois a situação médica do apenado proíbe seu recolhimento à Penitenciária, sendo de anotar que, estando o apenado em regime fechado, o benefício será provisório.
Ademais, o pedido encontra amparo na jurisprudência do STJ, conforme se vê no Resp 661.323-RS, relator o Min. Félix Fischer, que, ainda lembrando a taxatividade do disposto no art. 117 da LEP, registra a possibilidade de “Concessão excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de ser ministrados no presídio em que se encontram”.
É este o caso. (Continuar lendo…)
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