22 de novembro de 2016

Devido a seca prolongada, Piranhas-Açu tem regras mais restritivas para uso da água

A Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas (Igarn), do Rio Grande do Norte, e a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) publicaram hoje a Resolução Conjunta 1396 que anuncia novas regras de usos ainda mais restritivas na bacia do rio Piranhas-Açu. Estão interrompidas as captações de águas superficiais no trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, no trecho do Rio Aguiar, a jusante do Açude Mãe D’Água, e no Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves, para quaisquer finalidades.

Também estão interrompidas as captações subterrâneas no aquífero aluvionar situadas às margens desses corpos hídricos. Esta regra vale para usos da água de todas as finalidades, outorgados ou não, com exceção do consumo das pessoas e para matar a sede dos animais, que são usos prioritários de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433/97.

Desde 2012, a bacia do rio Piranhas Açu passa por forte estiagem. Por isso, os estoques de água dos açudes Curema e Mãe D'Água estão muito baixos. Para evitar que a população que depende das águas desses açudes para o consumo humano e dessedentação animal fique desabastecida, a ANA, órgão gestor federal de recursos hídricos, o Igarn a Aesa, que vêm atuando na bacia para prolongar a duração dos estoques de água desde 2013, decidiram impor essas novas regras, que são mais restritivas do que as normas em vigência desde junho de 2015, detalhadas na Resolução Conjunta ANA-Igarn-Aesa n° 640/2015.

As bombas de água para os usos não prioritários, por exemplo para irrigação, devem ser removidas imediatamente. Quem retira água para diferentes usos deverá manter sistema exclusivo para captar para consumo humano e animal. A ANA, o Igarn e a Aesa alertam que o descumprimento das regras será considerado infração gravíssima e pode gerar multa, lacre e apreensão de bombas
Clique para ler a Resolução Conjunta 1396/novembro 2016
 

*Texto:Cláudia Dianni/Ascom ANA

Nenhum comentário: