O comportamento do juiz em alguns episódios tem merecido ressalvas também de outros magistrados. Além de Marco Aurélio Mello, que condenou a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, a ministra Cármen Lúcia, de forma mais moderada, também já opinou que tal medida só seria cabível a investigados já intimados e que se negaram a comparecer. O que não era o caso do ex-presidente.
Dois outros ministros dizem que o uso dos grampos autorizados por Moro em Lula aparentemente não seguiu rigidamente as regras. A lei de interceptações telefônicas diz que todo e qualquer diálogo de um investigado que não contenha indício de crime deve ser “destruído por determinação da decisão judicial”.
A medida deve ser seguida à risca, já que a quebra do sigilo está prevista exclusivamente para a investigação de crimes e não para devassar a intimidade do investigado. Ao levantar o sigilo de todas as gravações telefônicas, inclusive de conversas familiares, Moro divulgou até mesmo diálogo de Marisa Letícia com um de seus filhos, Fabio, xingando os panelaços.
Um dos ministros que opinaram sobre o grampo com a coluna afirma que, ao interceptar conversa com Dilma Rousseff, que tem foro privilegiado, Moro deveria ter enviado o conteúdo ao STF (Supremo Tribunal Federal), sob sigilo, para que a corte então examinasse se houve tentativa de obstrução da Justiça. “O magistrado se apossa do sigilo para investigar, e não para fazer divulgação ou qualquer ato político”, afirma o ministro.
Eventuais irregularidades na captação das conversas podem gerar, inclusive, nulidades, diz o outro ministro com quem a coluna conversou. Segundo ele, é preciso redobrar o cuidado em casos de quebra de sigilo de cidadãos investigados, para evitar abusos.
fonte: blog do Primo
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