No recesso do Judiciário, Lewandowski concedeu liminar para suspender o decreto, aprovado em dezembro pelos parlamentares, por entender que havia risco aos cofres públicos.
O relator do caso, ministro Barroso, ao reavaliar a situação, derrubou a liminar porque considerou que o interesse do governo na suspensão do benefício era meramente fiscal. Para ele, o decreto tem intenção de proteger o meio ambiente, garantindo os benefícios aos pescadores em período de reprodução de peixes. O caso ainda terá que ser analisado em definitivo pelo plenário do Supremo.
Barroso ressaltou que a decisão de Lewandowski foi “prudente”, mas que, após ouvir os envolvidos no caso, verificou que o interesse fiscal não poderia prevalecer. Cerca de 500 mil pescadores recebem o benefício. “Há, portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”, afirmou Barroso.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, para recadastramento. A portaria, no entanto, foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
A ação foi apresentada pela presidente Dilma Rousseff, que alegou "incerteza" em relação aos destinatários do benefício, defendendo ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos peixes.
Segundo o Ministério da Agricultura, a liberação da pesca não causaria impacto no meio ambiente. Deputados contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação da pesca no período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no futuro.
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