A decisão do desembargador Ruy Pinheiro destacou que o acusado não é parte do processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, diz o texto.
Os dados não liberados pelo Whatsapp seriam usados na produção de provas de investigações ligadas ao crime organizado e ao tráfico de drogas, que tramitam em segredo de Justiça no Juízo Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe. O processo corre em segredo, mas a Justiça informou que se trata de um processo de tráfico de drogas interestadual, em que a Polícia Federal (PF) solicitou ao Juízo a quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp.
fonte:blog do Robson Pires
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