O Ministério Público recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que se abstenha de fornecer licença ambiental de qualquer natureza na Área de Preservação Permanente (APP) – mata ciliar – do Rio Apodi-Mossoró.
Primeiramente, o MP orientou que o Município que anulasse, no prazo de 30 dias, as licenças ambientais prévias e de instalação, em benefício do empreendedor Central Park Incorporadora Ltda., relativas ao empreendimento imobiliário situado na Rua Coelho Neto. Entretanto, o órgão estendeu a recomendação aos demais empreendimentos.
Assim, a Secretaria de Meio ambienta deve se abster de fornecer licença ambiental para empreendimentos com fins econômicos diretos, tais como loteamentos, condomínios ou quaisquer outros que não se enquadrem nas hipóteses de interesse social ou utilidade pública, conforme descritas no Código Florestal Brasileiro.
fonte:blog do Robson Pires
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