“O Espírito Santo é o sétimo Estado que aderiu o modelo simplificado e isto representa um importante avanço para o país”, disse o ministro da Pesca e Aquicultura (MPA), Helder Barbalho. Ele explicou que a pasta busca fazer uma agenda com os estados visando as retiradas dos entraves que inviabiliza a atividade aquícola no Brasil. A regularização ambiental do setor é uma das principais reivindicações do setor.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG) do Espírito Santo, Octaciano Neto, a medida tem como objetivo dar mais competitividade aos produtores capixabas e leva em consideração as possibilidades de incremento da pesca pelos mais diversos segmentos econômicos e sociais. “Acredito que cerca de 80% dos produtores capixabas serão contemplados por este ato, pois atualmente estão em fase de construção ou em situação irregular”, afirmou.
O decreto capixaba estabelece critérios de dispensa de licenciamentos para casos como: piscicultura e/ou carcinicultura (criação de camarão) em viveiros escavados (incluindo policultivo) cujo somatório de superfícies de lamina d’água seja menor ou igual a 1 hectare, piscicultura e/ou carcinicultura em tanques redes cujo somatório de volume total das unidades de cultivo seja menor ou igual a 200 m³, ranicultura (criação de rãs) cujo somatório de área de produção seja menor ou igual a 400 m.
Assinatura – Em Piúma, distante a 100km da capital, Helder Barbalho assinou uma parceria com a Marinha do Brasil e o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) que cria o voltado à formação de aquaviários no Campus da IFES no município. “Creio que a educação é a melhor forma de inclusão e de mudança na vida de qualquer pessoa. A educação promove a independência e faz com que se permita que as pessoas escolham os seus caminhos e seus horizontes”, disse o ministro
O curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM), com previsão de oferta para 2016, será voltado para a formação de aquaviários do 3º Grupo – Pescadores, na categoria Pescador Profissional (POP - Nível de habilitação 2). O objetivo é regularizar a situação de pescadores profissionais.
Depois da conclusão do curso, o aluno é habilitado com as competências exigidas do pescador profissional para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima, a serem desempenhadas em qualquer tipo de embarcação de pesca.
Para ofertar a formação, o campus contará com o apoio da Diretoria de Portos e Costas, bem como da Capitania dos Portos do Espírito Santo. A carga horária do curso é de 160 horas.
fonte:MPA