Brasília – O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) abriu prazo de 60 dias, a partir de 27 de julho, para que 9.761 pescadores do Pará e 24.673 do Maranhão, inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), façam o recadastramento. A medida é fruto de uma ação do MPA de valorizar o profissional da pesca, sobretudo o artesanal, e melhorar a gestão na concessão dos documentos. “Estamos trabalhado no sentido de aprimorar os métodos na outorga das carteiras e evitar as fraudes”, explica o ministro Helder Barbalho.
Desde que assumiu o MPA, Helder Barbalho vem implementando uma série de ações visando à melhoria na gestão e nos procedimentos de todos os setores da sua pasta, em especial na concessão da carteira do pescador.
No período de julho a outubro do ano passado foi feito um grande número de registros de pescadores nos estados do Pará e do Maranhão, com suspeita de data retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes. Depois da auditoria, a CGU orientou o MPA a publicar uma portaria suspendendo o registro de 24.673 pessoas no Maranhão e de 9.761 no Pará. Se fraudes forem comprovadas, os registros serão cancelados definitivamente.“Essa é uma oportunidade ímpar para que aqueles que vivem da pesca possam garantir os seus benefícios, como o Seguro-Defeso”, disse Helder Barbalho.
O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos: de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração equivalente;1 foto 3 x 4cm recente e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Se além desses documentos também for apresentado protocolo de pedido da carteira do RGP, será feita uma análise para verificar a possibilidade de que o registro mantenha validade com data retroativa. Se não houver o protocolo, e o pedido for aprovado, o registro valerá com a data atual.
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Por isso, quem insistir em usar o registro, mesmo sem comprovar que é pescador, terá que devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
Confira lista dos convocados para recadastramento:
fonte:MPA