Um longo fio de nylon em alto mar cheio de iscas apetitosas (espinhel), prato cheio para as aves marinhas. Muitas ao tentarem se alimentar ao que parece comida fácil, ficam presas aos anzóis. Foi para evitar esse tipo de situação que os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente publicaram nesta sexta-feira (31) a Instrução Normativa Interministerial nº 07. As novas regras surgem para reduzir a morte acidental de aves marinhas, principalmente, na pesca de atuns e afins nas águas brasileiras nas regiões Sul e Sudeste.
As medidas são obrigatórias para os barcos de pesca com arqueação superior a 15 AB, que utilizem espinhel horizontal e que naveguem nas águas brasileiras das regiões Sudeste e Sul, até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Bahia.Deste ponto ao norte, as recomendações são facultativas.
Entre as regras estão
Uso da linha espanta-aves (toriline), bandeirinhas coloridas fixadas na linha de nylon que afastam os pássaros;
Lançamento do espinhel (fio de nylon cheio de iscas) somente entre o entardecer e o início do amanhecer. Nesse período, o número de aves sobrevoando a área próxima das embarcações é bem menor;
Padronização entre a distância e o peso do chumbo (variação de 45 a 90 gramas) em relação ao anzol. O objetivo é acelerar o afundamento do espinhel.
Durante os próximos 6 meses, duas das três determinações deverão ser seguidas ficando a critério dos proprietários, armadores ou arrendatários de embarcaçõesa escolha entre elas. A partir de maio, as três regras deverão ser cumpridas simultaneamente. Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos as sanções previstas na Lei nº 9605/1998 e no Decreto nº 6514/2008.
A instrução normativa estabelece ainda que, a partir de 1º de março de 2015, as embarcações devem utilizar e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, o PREPS. Está prevista também a possibilidade de que os proprietários, armadores ou arrendatários de embarcações forneçam acomodações, alimentação e espaço físico para as pessoas designadas a coleta de informações e dados, vinculadas a pesquisas científicas que possam subsidiar a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Esta nova norma é uma evolução da INI nº 4, publicada em 2011, que estabeleceu as especificações técnicas para o toriline. Além disso, normatizou a obrigatoriedade da utilização de pesos de 60 g a não mais de 2 m de distância de cada anzol. Desde então, cada embarcação deve transportar a bordo ao menos dois torilines sobressalentes para sua substituição no caso das linhas serem danificadas ou rompidas.
As medidas são obrigatórias para os barcos de pesca com arqueação superior a 15 AB, que utilizem espinhel horizontal e que naveguem nas águas brasileiras das regiões Sudeste e Sul, até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Bahia.Deste ponto ao norte, as recomendações são facultativas.
Entre as regras estão
Uso da linha espanta-aves (toriline), bandeirinhas coloridas fixadas na linha de nylon que afastam os pássaros;
Lançamento do espinhel (fio de nylon cheio de iscas) somente entre o entardecer e o início do amanhecer. Nesse período, o número de aves sobrevoando a área próxima das embarcações é bem menor;
Padronização entre a distância e o peso do chumbo (variação de 45 a 90 gramas) em relação ao anzol. O objetivo é acelerar o afundamento do espinhel.
Durante os próximos 6 meses, duas das três determinações deverão ser seguidas ficando a critério dos proprietários, armadores ou arrendatários de embarcaçõesa escolha entre elas. A partir de maio, as três regras deverão ser cumpridas simultaneamente. Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos as sanções previstas na Lei nº 9605/1998 e no Decreto nº 6514/2008.
A instrução normativa estabelece ainda que, a partir de 1º de março de 2015, as embarcações devem utilizar e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, o PREPS. Está prevista também a possibilidade de que os proprietários, armadores ou arrendatários de embarcações forneçam acomodações, alimentação e espaço físico para as pessoas designadas a coleta de informações e dados, vinculadas a pesquisas científicas que possam subsidiar a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Esta nova norma é uma evolução da INI nº 4, publicada em 2011, que estabeleceu as especificações técnicas para o toriline. Além disso, normatizou a obrigatoriedade da utilização de pesos de 60 g a não mais de 2 m de distância de cada anzol. Desde então, cada embarcação deve transportar a bordo ao menos dois torilines sobressalentes para sua substituição no caso das linhas serem danificadas ou rompidas.
fonte:MPA
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