PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
A licença provisória terá validade por 30 dias mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário. Não é preciso tirar duas licenças, a categoria B cobre a categoria A.fonte:MPA
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