4 de janeiro de 2014

Caranguejo-uçá entra em período de defeso no Pará e em toda a região Nordeste.

A partir desta quinta-feira (2 de janeiro) e até a próxima terça-feira (7), bem como entre os dias de 17 a 22 de janeiro, está proibida – através da Instrução Normativa Interministerial (INI) nº8, do último dia 30 de dezembro de 2013 - a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie Ucides cordatus, conhecida popularmente como caranguejo-uçá. A espécie é encontrada em zonas costeiras como manguezais e estuários. 

A medida, tomada em conjunto pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, abrange os estados produtores: 
Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Ao todo, a INI prevê quatro períodos de defeso para a espécie ao longo de 2014. Além dos prazos já mencionados, a medida proíbe atividades relacionadas ao caranguejo-uçá de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; e de 15 a 20 de fevereiro (2° Período); de 2 a 7 de março; e de 17 a 22 de março (3° Período) e de 31 de março a 5 de abril (4° Período).

As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O preenchimento é explicado no Anexo I da INI. Assim, nos períodos de defeso, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá deverão, desde a origem ao destino final, contar com Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA.

Fonte: MPA

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