28 de junho de 2013

MPA simplifica cadastramento dos aquicultores

Com o objetivo aumentar a produção nacional de pescado e consolidar a atividade aquícola no País, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) tem procurado, entre outras ações, atender melhor às demandas dos municípios e incentivar a regularização de produtores na informalidade. Como parte deste esforço, o MPA está desburocratizando os procedimentos para o cadastramento de aquicultores no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Uma iniciativa importante para isto ocorreu na última segunda-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) n°8, assinada pelo ministro Marcelo Crivella. A normativa dispensa os interessados em aquicultura de apresentarem na fase inicial do registro os documentos anteriormente exigidos. Até então era necessário, já nos primeiros passos para o cadastramento, o envio por correio de documentos como a cópia do formulário assinado e da identidade do solicitante.
O novo cadastramento, simplificado, continua a ser feito diretamente no site do MPA, através do preenchimento de formulario no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP. O endereço eletrônico é  www.mpa.gov.br.
A apresentação dos documentos, com a IN n°8, agora será necessária apenas quando o produtor atender a outras demandas, inclusive a obtenção da licença ambiental ou a sua dispensa, por parte dos órgãos ambientais dos estados e, em alguns casos, dos municípios. 

Fonte: MPA

Nenhum comentário: