28 de junho de 2013

Legislação exige embarcações no RGP

Duas medidas oficiais recentes - uma resolução do Banco Central e uma instrução normativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) – valorizam o enquadramento das embarcações brasileiras da pesca artesanal, industrial e amadora no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do MPA.
No caso da pesca profissional, a alteração ocorreu a partir da resolução nº 4.226 do Banco Central, de 18 de junho, que dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos do crédito rural.
Em seu artigo 1º, inciso 24, a resolução determina que as instituições financeiras, na concessão de crédito que envolva embarcações da pesca extrativa, devem exigir do beneficiário o comprovante de inscrição no RGP, bem como a Permissão Prévia de Pesca (PPP), conforme normas específicas do MPA. A medida irá vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
Atualmente, os pescadores artesanais e industriais contam com diversas linhas de financiamento para a aquisição ou reforma de embarcações, através do Plano Safra da Pesca e Aquicultura. Um dos objetivos do plano é a modernização da frota nacional, para a redução de desperdícios, explica Henrique Almeida, diretor de Pesca Artesanal do MPA.

Fonte: MPA

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