2 de abril de 2015

Nota de Esclarecimento à revista Isto é

Para o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Brasil deve buscar sempre a eficiência do que investe na sua máquina pública. Desde a sua posse, o Ministro Helder Barbalho tem agido em duas frentes: melhorias na gestão e corte de gastos.

Por isso, o MPA esclarece à revista Isto É em sua matéria "A insustentável Máquina do Governo":

1) O seguro defeso é um benefício transferido aos pescadores durante a época em que a pesca é proibida devido ao período de reprodução das espécies. Ou seja, é uma medida de proteção ambiental. O pagamento é realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (a partir de 01 de abril será pago pelo Ministério da Previdência Social). A participação do MPA restringe-se apenas o Registro Geral dos Pescadores.

2) O custo dos carros de caráter permanente à disposição MPA é de R$ 1.523.514, 96 ao ano. Além disso, o Ministério, dentro do que prevê os seus contratos de prestação de serviços, já está em processo de redução unilateral dos custos do contrato em até 50%.

3) O MPA dispõe de um reduzido número de funcionários concursados em seus quadros. Por isso, tem em sua maioria cargos de confiança. Sem eles, hoje, o Ministério teria sérias dificuldades para funcionar. Por isso, em 2 de março enviamos ao Ministério do Planejamento o pedido de realização de um concurso público para 286 novos funcionários. Assim que o Ministério do Planejamento liberar, o concurso será realizado.

4) O Ministério também está em processo de diminuição de gastos com a sua sede em Brasília em 40%. Hoje, gasta-se R$ 1 milhão/mês com o aluguel do prédio e os custos da sede (contas como água, luz, telefone, manutenção de elevadores etc). Entramos em contato com o proprietário do prédio para redução do valor do contrato. Caso a redução não ocorra, o Ministério procurará outro imóvel compatível com as suas necessidades.

5) Em linhas gerais, as funções deste Ministério podem ser resumidas a fomentar o aumento da produção e o acesso dos brasileiros ao pescado produzido no País, cumprindo todos os requisitos de sanidade.

6) Segundo a FAO, a produção mundial da cadeia do pescado chega a 160 milhões de toneladas/ano, movimentando US$ 600 bilhões. Só as exportações chegam a US$ 136 bilhões de dólares todos os anos. Deste montante, o Brasil contribui com apenas US$ 35 milhões. O Brasil tem tudo para mudar este quadro e ser um dos protagonistas mundiais. Porque possui a maior reserva de água doce do mundo, cerca de 8500 km de costas com temperatura adequada para a produção e 5,5 milhões de terras alagadas entre outros potenciais. Somente as áreas aquícolas solicitadas podem produzir mais de 6 milhões de toneladas por ano. Se usasse somente este potencial, o Brasil estaria seguramente entre os cinco maiores produtores de pescado do mundo.

7) Um outro exemplo é a negociação do Brasil com organismos internacionais para aumento da nossa cota na pesca oceânica. Juntamente com a atração de parceiros e a certificação da nossa produção, isso vai possibilitar ao País o aumento significativo da pesca de atuns e outros peixes que o Brasil importa hoje, além do crescimento das nossas exportações.

8) Um dado que ilustra o quanto a Pesca e a Aquicultura podem contribuir com o desenvolvimento econômico do País é a produtividade do setor. Enquanto um hectare de terra produz 0,12 tonelada de proteína bovina/ ano, a mesma área pode produzir cerca de 100 toneladas de pescado/ ano. Ou seja, uma operação que pode ser muitas vezes superior à realizada pela agropecuária brasileira. Como, aliás, é em todo o mundo. Segundo a FAO, os negócios da pesca e aquicultura são sete vezes maiores que os de carne bovina e nove vezes maiores que os de carne de frango. Números que, sozinhos, justificam a existência do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Ministério da Pesca e Aquicultura agradece a oportunidade de esclarecer fatos da sua atuação e desde já se coloca à disposição para novos esclarecimentos.
fonte:MPA

Conheça o período de defeso de algumas das principais espécies brasileiras.

O início do defeso é também o início do prazo em que os pescadores artesanais devem pedir o Seguro.
Veja aqui a tabela completa

Ministro Helder Barbalho anuncia mudanças no Seguro Defeso com a MP 665/2014

"Quero ressaltar que não há nenhuma necessidade do pescador artesanal ir a qualquer órgão público para garantir o Seguro", disse Helder Barbalho.

Em entrevista coletiva ocorrida ontem no Ministério de Previdência Social, Ministro da Pesca e Aquicultura Helder Barbalho, e o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, anunciaram as mudanças que o Seguro Defeso vai passar com a entrada em vigor da Medida Provisória 665/ 2014.

A Medida foi editada no final do ano passado com o objetivo de corrigir distorções ocorridas no Seguro Defeso. Uma das mais importantes é que não há necessidade dos pescadores se deslocarem aos postos do INSS, do Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Aquicultura dos seus estados para garantir o pagamento. Segundo a estratégia montada pelos Ministérios, o primeiro passo para receber o Seguro é procurar o Call Center número 135 do INSS. Lá, os pescadores poderão agendar o seu atendimento, se necessário. A intenção é tratar os pescadores com todo o respeito, conforto, transparência e garantir o atendimento de todos.

Segundo o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, "há indícios de um aumento muito grande no número de pescadores artesanais. E isso motivou a criação da Medida Provisória". Gabas ainda usou como exemplo dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas cidades, o número de pescadores artesanais ser maior que a própria população. E continuou: "Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de Janeiro", ressaltou o Ministro da Previdência.
 
 
O que muda 
 
1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.

É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.

2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independentemente da duração do defeso.

3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a pescar camurim, que tem defeso entre os meses de maio a julho, e camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.

4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente.

Para beneficiários de programas de transferência de renda com condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.

Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.

5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo três anos de Registro.

6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.

Mudanças no Registro Geral da Atividade Pesqueira

Ontem foi publicado o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que estabelece critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O Decreto, dentre outros dispositivos, estabelece três categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.

Exclusiva

Pescador que tem a pesca como atividade profissional única.

Principal

Para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor de turismo de pesca.

Subsidiária

Para quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio de sustento.

Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade. Nesta data já será emitida a carteira definitiva, com cada categoria especificada. Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se enquadrarem na categoria Exclusiva terão direito a receber o Seguro Defeso. Como dito anteriormente, os pescadores não precisam correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar as suas carteiras. Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal, como por exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se o pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios que o inviabilize receber o Seguro Defeso.

Apesar de não ter direito a Seguro Defeso, as categorias “principal” e “subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece aos trabalhadores.

Helder Barbalho esclareceu: "estes foram os pontos alterados pela MP 665/2014 sobre o pagamento do Seguro Defeso. Os demais foram mantidos sem qualquer alteração.Como Ministro da Pesca e Aquicultura tenho a obrigação de fazer com que estas informações cheguem a todos os pescadores do Brasil. Para que de posse delas os trabalhadores e trabalhadoras tenham toda a tranquilidade para continuar o seu trabalho e fazer o Brasil ser, de fato, o País do pescado", finalizou o Ministro da Pesca e Aquicultura.


Fonte:MPA