Foto: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) |
No processo de licenciamento, os impactos do empreendimento que não podem ser minimizados geram para o empreendedor a obrigação de financiar projetos de compensação ambiental.
Com a nova regra, os recursos da compensação ambiental poderão ser depositados em uma instituição financeira oficial após o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), formado por representantes do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do ICMBio, determinar a forma de aplicação. Até então, o empreendedor tinha obrigação de executar diretamente a compensação nas Unidades de Conservação (UCs) indicadas, mas a falta de conhecimento técnico para a concretização dos projetos ambientais praticamente inviabilizava o uso dos recursos.
A MP contribuirá para a consolidação de UCs ao simplificar a destinação de R$ 1,2 bilhão atualmente disponíveis. Do total, R$ 800 milhões serão destinados à regularização fundiária das UCs. O restante será investido em melhorias de administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação.
Brigadistas
O tempo de contratação de brigadistas foi ampliado de seis meses para até dois anos a partir da publicação da MP, que atualiza dispositivo da Lei nº 7.957, de 1989. A legislação trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e pelo Ibama.
Contratos de maior duração permitirão enfrentar situações como o incêndio que atingiu 28% do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) em outubro deste ano, mês historicamente chuvoso que passou por estiagem prolongada.
A iniciativa também permite a contração de pessoas que moram nos arredores das UCs, garantindo envolvimento direto da população local e geração de empregos.
Mais informações:
Media Provisória n° 809, de 1° de dezembro de 2017
Assessoria de Comunicação do Ibama