Brasília - O Ibama apreendeu nesta quinta-feira (26/10) dois barcos, um quilômetro de rede para cerco e 51 toneladas de pescado em duas ações simultâneas contra a pesca predatória no litoral do Rio de Janeiro. Nas operações, o Instituto aplicou mais de R$ 1 milhão em multas.
Foi a maior apreensão de pescado realizada neste ano no Estado. A carga capturada de forma irregular foi doada a entidades sem fins lucrativos como o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Serviço Social do Comércio (Mesa Brasil), o Grupo de Apoio à Aeronáutica e colônias de pescadores na Região dos Lagos.
A maior das embarcações (MOMM I) estava carregada com 50 toneladas de peixes de alto valor comercial, como peroá e xerelete. Os infratores pescavam ilegalmente no Norte Fluminense e foram monitorados durante toda a madrugada por agentes do Ibama. O barco foi interceptado quando aportou no cais, em Cabo Frio. O responsável pela infração ambiental foi autuado em R$ 1.020.300,00. A ação teve apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O outro barco apreendido foi uma traineira, flagrada pela Capitania dos Portos pescando em área proibida na Baía de Guanabara. No porão, o Ibama encontrou aproximadamente uma tonelada de corvinas, tainhas e pescadas-amarelas. Após o descarregamento, a Polícia Militar conduziu a tripulação para registro criminal em Delegacia Especializada.
Por meio de denúncias realizadas pela Linha Verde (0800 618080), do monitoramento por satélites e de ações conjuntas com a Capitania dos Portos, o ICMBio e a Polícia Militar Ambiental, o Ibama intensificou as ações de fiscalização contra a pesca ilegal na costa do Rio de Janeiro.
*Assessoria de Comunicação do Ibama.
1 de novembro de 2017
Ibama apreende 5 aeronaves agrícolas e 16 toneladas de sementes de arroz no RS
Brasília – Operação conjunta do Ibama com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul na região de Uruguaiana, Itaqui e São Borja resultou na apreensão, até o momento, de cinco aeronaves usadas para aplicação de agrotóxicos e 16 toneladas de sementes de arroz. Foram lavradas multas que totalizam R$ 1,5 milhão.
A Operação Demeter tem o objetivo de verificar a regularidade de agricultores de arroz e de todas as empresas de aviação agrícola da região na aplicação de agrotóxicos, além de reprimir o uso de pesticidas contrabandeados do Uruguai.
Os aviões não possuíam licença ambiental e o arroz estava sendo pulverizado com agrotóxicos sem registro no Brasil. Foram coletadas amostras de sementes para exames laboratoriais e o plantio foi proibido por medida de segurança ambiental e de saúde pública.
A ação tem apoio da Comissão de Controle e Fiscalização do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) e será realizada por prazo indeterminado.
*Assessoria de Comunicação do Ibama
A Operação Demeter tem o objetivo de verificar a regularidade de agricultores de arroz e de todas as empresas de aviação agrícola da região na aplicação de agrotóxicos, além de reprimir o uso de pesticidas contrabandeados do Uruguai.
Os aviões não possuíam licença ambiental e o arroz estava sendo pulverizado com agrotóxicos sem registro no Brasil. Foram coletadas amostras de sementes para exames laboratoriais e o plantio foi proibido por medida de segurança ambiental e de saúde pública.
A ação tem apoio da Comissão de Controle e Fiscalização do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) e será realizada por prazo indeterminado.
*Assessoria de Comunicação do Ibama
Aproveitamento de água de chuva é incluído na Legislação
Nesta terça-feira, 31 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Lei nº 13.501/2017, que acrescenta um objetivo à Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o novo texto, a Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, passa a ter o seguinte objetivo: incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA
O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA
Assinar:
Postagens (Atom)