26 de outubro de 2017

Ibama desativa 29 balsas e máquinas de garimpo na Terra Indígena Kayapó (PA)

Foto: Ibama
Brasília (24/10/2017) – Agentes do Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Ibama realizaram operação de combate a garimpos de ouro na Terra Indígena (TI) Kayapó, no Pará. Em três dias, com apoio de três aeronaves, foram destruídas 12 balsas de mergulho, 1 balsa escariante, 12 escavadeiras hidráulicas, 4 motobombas e 1 caminhão carregado de toras. Os agentes ambientais também apreenderam em acampamentos de garimpeiros uma arma, uma mira de precisão para espingarda e aproximadamente 700g de mercúrio.

A legislação proíbe o garimpo e a extração de madeira em Terras Indígenas. Entre os infratores flagrados dentro da TI Kayapó estava o presidente da Cooperativa de Garimpeiros de Ourilândia do Norte, João Costa Guerra. Responsável por uma escavadeira usada para abrir nova frente de garimpo em área isolada, ele será autuado pelo Ibama, que encaminhará o relatório de fiscalização e os documentos apreendidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para responsabilização criminal.

A ação foi acompanhada por um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai). “A ganância pelo ouro coloca em risco a terra indígena, reduto de biodiversidade e da cultura do povo Kayapó. O garimpo destrói o curso d'água, contamina rios com mercúrio, desmata a floresta, degrada o solo e provoca a caça de animais silvestres”, diz o biólogo Roberto Cabral, que coordenou a operação do GEF. Outras ações de fiscalização serão realizadas se o monitoramento por satélites identificar retomada de atividades ilegais na região. 

Autorizada pela legislação, a inutilização de equipamentos ocorre em caráter excepcional, quando há constatação de ilícitos especialmente em áreas protegidas como Terras Indígenas e Unidades de Conservação, em razão da impossibilidade logística para sua remoção e com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental.

O mercúrio usado em garimpos de ouro para separar o mineral contamina cursos d'água, animais e pessoas. Garimpos ilegais representam uma ameaça à saúde pública, principalmente em regiões como a amazônica, que têm a pesca como base de proteína alimentar.

Com 3,28 milhões de hectares, a TI Kayapó abrange os municípios paraenses de Cumaru do Norte, Bannach, Ourilândia do Norte e São Felix do Xingu.

Em encontro com representantes do Ibama e da Funai, o cacique da aldeia Pukararankre, Garapera Kayapó, condenou o garimpo em outras áreas da TI. “Nós, que moramos no Rio Xingu, mantemos a floresta e o rio preservados. Não queremos que entre garimpeiro, temos que garantir o nosso futuro.”

*Assessoria de Comunicação do Ibama

25 de outubro de 2017

Rondônia adere ao segundo ciclo de programa que estimula gestão de recursos hídricos

Depois do Piauí, Rondônia passa a ser o mais novo estado a aderir ao segundo ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO 2). Com isso, Rondônia poderá receber até R$ 5 milhões, entre 2017 e 2021, por meio desta iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA), cujo objetivo é fortalecer a gestão de recursos hídricos através do cumprimento de metas definidas pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. Estas metas também precisam ser aprovadas pela ANA e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia (CRH/RO). O órgão estadual que será responsável pelo cumprimento das metas e que receberá os recursos será a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

Mas para que cada unidade da Federação possa receber R$ 1 milhão por ano, o Segundo Ciclo do PROGESTÃO determina que os estados e o DF invistam na gestão de recursos hídricos com orçamento próprio. Sendo assim, para a ANA transferir mais de R$ 750 mil por ano (sendo até R$ 500 mil pelo cumprimento de metas de cooperação federativa e até R$ 250 mil para metas estaduais), a Agência repassará às unidades da Federação o mesmo valor comprovadamente investido por elas até R$ 250 mil. Caso todos os estados e o Distrito Federal invistam este montante nos cinco anos do PROGESTÃO 2, serão alavancados para o setor de recursos hídricos até R$ 168,75 milhões durante os cinco anos do Programa.

Sete estados que finalizaram o primeiro ciclo do Programa em 2016 ainda podem aderir ao PROGESTÃO 2 neste ano: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe. Em 2018 poderão aderir mais dez estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Em 2019 estarão elegíveis Ceará, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina. Em 2020 poderão aderir: Amapá, Distrito Federal e São Paulo.

No primeiro ciclo do PROGESTÃO, Rondônia recebeu repasses de R$ 3,59 milhões, proporcionais ao cumprimento das metas de cooperação federativa e das metas de gerenciamento estadual. Estes recursos representaram 95,7% do total que o estado poderia ter recebido: R$ 3,75 milhões. Com a entrada de Rondônia no segundo ciclo, será possível consolidar os avanços na gestão e consequentemente superar os desafios do setor de recursos hídricos.

Para participar do PROGESTÃO 2, o governador de cada estado ou do DF deve encaminhar ofício para o diretor-presidente da ANA manifestando interesse na adesão ao novo ciclo do Programa. Cada UF deve encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do primeiro ciclo do Programa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido nos estados que não seguirem as regras da Resolução ANA nº 1.506/2017.

Além das metas de cooperação federativa e de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, determinadas pela Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO, foram incluídas no segundo ciclo as metas de investimentos com recursos orçamentários dos estados e do DF, conforme a Resolução nº 1506/2017.

PROGESTÃO

No PROGESTÃO – após o cumprimento de metas pactuadas com os estados e aprovadas pela ANA e por seus respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos – cada unidade da Federação pode receber até cinco parcelas de até R$ 750 mil da Agência, totalizando R$ 101,25 milhões para os 26 estados e o DF. Todas as UFs aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA. Mais de R$ 60 milhões já foram repassados aos estados e ao Distrito Federal desde 2013.

Além de buscar fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da gestão dos recursos hídricos de interesse comum, o Programa tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao.


*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA

24 de outubro de 2017

MPF obtém condenação do ex-deputado potiguar Gilson Moura por desvio de recursos públicos

Gilson Moura terá de ressarcir os prejuízos causados e o MPF já recorreu para que ele também perca o cargo público que exerce
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.

Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.

Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.

Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Penas – Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

Apelação – O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual os réus também poderão recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando que Gilson Moura atualmente é assessor técnico administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

“Isso se justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença condenatória, de que o réu não possui os atributos éticos e nem o comportamento honesto necessários para ocupar um cargo público”, destaca a apelação. O MPF acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do modo como agiu, nada assegura que ele não retorne a transgredir (…) seus antecedentes denotam a forte suspeita de que tais práticas espúrias continuarão a ser por ele praticadas no exercício de outros cargos públicos”.

O recurso destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais acertado em se tratando de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se candidatam e se reelegem sucessivamente a cada eleição. As ações que dizem respeito ao caso tramitam na Justiça Federal sob os números 0800359-67.2014.4.05.8400 (PJE) e 0006798-98.2012.4.05.8400.

*MPF-RN/BG.