13 de novembro de 2017

Comissão Julgadora define finalistas do Prêmio ANA 2017

Os três projetos finalistas das nove categorias do Prêmio ANA 2017 já estão definidos. A Comissão Julgadora da premiação selecionou os melhores trabalhos de que contribuem para a gestão e o uso sustentável dos recursos hídricos no Brasil entre empresas de micro e pequeno porte, empresas de médio e de grande porte, ensino, governo, imprensa (impressos e sites, rádios e TVs), organizações civis e pesquisa e inovação tecnológica. Os vencedores também já foram definidos, mas só serão conhecidos na cerimônia de entrega da premiação em 6 de dezembro, em Brasília.

Os ganhadores de cada categoria receberão o Troféu Prêmio ANA e uma viagem para participar do 8º Fórum Mundial da Água, marcado para acontecer em Brasília de 18 e 23 de março de 2018. Esta será a primeira edição do maior evento do mundo sobre água no Hemisfério Sul. Durante o Fórum, os vencedores do Prêmio ANA 2017 poderão apresentar seus trabalhos para um público internacional. No caso das categorias de Imprensa, os vencedores terão oportunidade de cobrir o evento.

Todas as regiões do Brasil têm finalistas nesta que é a edição mais concorrida do Prêmio ANA até hoje, pois recebeu o recorde de 608 inscrições. São Paulo tem sete finalistas e vem seguido por Minas Gerais (4), Distrito Federal (3), Rio Grande do Sul (3), Rio Grande do Norte (2), Alagoas (1), Paraíba (1), Paraná (1), Pernambuco (1), Rio de Janeiro (1), Rondônia (1), Santa Catarina (1) e Tocantins (1).

Promovida pela Agência Nacional de Águas (ANA) com patrocínio da Caixa Econômica Federal, a premiação busca reconhecer o mérito de iniciativas que contribuam para a gestão e o uso sustentável dos recursos hídricos no Brasil, promovendo o combate à poluição e ao desperdício. Além disso, o Prêmio ANA dá destaque a trabalhos que apontem caminhos para assegurar água de boa qualidade e em quantidade suficiente para os brasileiros.

O Prêmio ANA 2017 tem uma Comissão Julgadora composta por membros externos à Agência e com notório saber na área de recursos hídricos, meio ambiente ou Jornalismo. Um representante da Agência preside o grupo, mas sem direito a voto. Os critérios de avaliação dos trabalhos levam em conta os aspectos de: efetividade, impactos social e ambiental, potencial de difusão, adesão social, originalidade e sustentabilidade financeira (se aplicável). Para as categorias de imprensa, os critérios são adaptados ao contexto jornalístico. Para mais informações sobre o Prêmio ANA 2017, acesse: http://premio.ana.gov.br/Edicao/2017/default.aspx.

Histórico

Em sua primeira edição, em 2006, o Prêmio ANA teve três temas em disputa: “Gestão de Recursos Hídricos”, “Uso Racional de Recursos Hídricos” e “Água para a Vida”. À época, 284 trabalhos se inscreveram. Na segunda edição, em 2008, o tema foi único: “Conservação e Uso Racional da Água”. Na ocasião, participaram 272 iniciativas em seis categorias. Em 2010, houve 286 trabalhos inscritos no tema “Água: o Desafio do Desenvolvimento Sustentável” em sete categorias. Na edição de 2012 as sete categorias contaram com a participação de 363 trabalhos. Para o Prêmio ANA 2014 houve 452 trabalhos na disputa, que não teve um tema específico assim como a edição atual.
 

*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA

10 de novembro de 2017

NILSON VIANA PEDE ORAÇÕES POR SUA ESPOSA

XANINHA ESTÁ PRECISANDO DE ORAÇÕES...

NÓS ESTAMOS PRECISANDO DE ORAÇÕES...

Meus amigos e irmãos na fé, estamos precisado de orações ... XANINHA a mulher da minha vida nesse momento se encontra na UTI, Pedimos a todos os movimentos de igrejas e de todas as religiões que orem pela minha esposa, intercedam com fé , até mesmo você que não a conhece, mas que sabe que o tamanho da grandeza de mulher que ela tem, JESUS sabe das necessidades de cada um, E ele sabe o tanto que eu preciso dela aqui do meu lado e do lado de todos nós ... SENHOR MEU DEUS estamos confiante que vamos ter ela de volta ao nosso lado CURADA E RESTAURADA por completo em nome do SENHOR JESUS...

Todos nós sabemos a força que tem a oração...

Vamos Orar juntos e pedir com fé...

“JESUS PELO O PODER DO TEU SANGUE REDENTOR , SUPLICO A CURA DE XANINHA PROFUNDA E TOTAL”

“’ JESUS PELO PODER TO TEU SANGUE REDENTOR , SUPLICO A CURA DE CLÁUDIA PROFUNDA E TOTAL “”

“’ JESUS PELO O PODER TO TEU SANGUE REDENTOR , SUPLICO A CURA DE MINHA ESPOSA PROFUNDA E TOTAL “”...

Meus amigos o nome dela é :

CLÁUDIA REGINA LOURENÇO DE OLIVEIRA VIANA...

Agradeço a todos...

2 de novembro de 2017

Ibama combate crimes ambientais no entorno de reservatório na Caatinga (AL)

Brasília – Operação de combate ao desmatamento ilegal na Caatinga resultou no embargo de 2.317 hectares e na aplicação de 52 autos de infração, totalizando R$ 2,8 milhões em multas. Coordenada pelo Ibama com participação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) e do Batalhão de Polícia Ambiental, a ação ocorreu nos municípios de Piranhas, Olho d’água do Casado, Delmiro Gouveia e Pariconha, no estado de Alagoas.

Foram apreendidos 31 m³ de madeira nativa, um caminhão, uma motosserra, sete pássaros e dezesseis répteis. A operação também resultou na destruição de seis fornos utilizados para produção de carvão e no embargo de um barramento de curso d’água. Os 23 animais foram reintroduzidos em áreas cadastradas pelo IMA/AL. O uso de imagens de satélite possibilitou a identificação das áreas com registro de destruição nos últimos anos.

De acordo com o analista ambiental Rivaldo Couto, que coordenou a operação, é preocupante a negociação de áreas no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Xingó e do Canal do Sertão. “A exploração desordenada resulta na devastação da vegetação nativa", diz o analista. Segundo ele, os vendedores apontam a disponibilidade de água como principal atrativo.

A Operação Mandacaru será mantida por tempo indeterminado.

*Assessoria de Comunicação do Ibama.

1 de novembro de 2017

Ibama apreende dois barcos e 51 toneladas de pescado no litoral norte do RJ

Brasília - O Ibama apreendeu nesta quinta-feira (26/10) dois barcos, um quilômetro de rede para cerco e 51 toneladas de pescado em duas ações simultâneas contra a pesca predatória no litoral do Rio de Janeiro. Nas operações, o Instituto aplicou mais de R$ 1 milhão em multas.

Foi a maior apreensão de pescado realizada neste ano no Estado. A carga capturada de forma irregular foi doada a entidades sem fins lucrativos como o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Serviço Social do Comércio (Mesa Brasil), o Grupo de Apoio à Aeronáutica e colônias de pescadores na Região dos Lagos.

A maior das embarcações (MOMM I) estava carregada com 50 toneladas de peixes de alto valor comercial, como peroá e xerelete. Os infratores pescavam ilegalmente no Norte Fluminense e foram monitorados durante toda a madrugada por agentes do Ibama. O barco foi interceptado quando aportou no cais, em Cabo Frio. O responsável pela infração ambiental foi autuado em R$ 1.020.300,00. A ação teve apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O outro barco apreendido foi uma traineira, flagrada pela Capitania dos Portos pescando em área proibida na Baía de Guanabara. No porão, o Ibama encontrou aproximadamente uma tonelada de corvinas, tainhas e pescadas-amarelas. Após o descarregamento, a Polícia Militar conduziu a tripulação para registro criminal em Delegacia Especializada.

Por meio de denúncias realizadas pela Linha Verde (0800 618080), do monitoramento por satélites e de ações conjuntas com a Capitania dos Portos, o ICMBio e a Polícia Militar Ambiental, o Ibama intensificou as ações de fiscalização contra a pesca ilegal na costa do Rio de Janeiro.

*Assessoria de Comunicação do Ibama.

Ibama apreende 5 aeronaves agrícolas e 16 toneladas de sementes de arroz no RS

Brasília – Operação conjunta do Ibama com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul na região de Uruguaiana, Itaqui e São Borja resultou na apreensão, até o momento, de cinco aeronaves usadas para aplicação de agrotóxicos e 16 toneladas de sementes de arroz. Foram lavradas multas que totalizam R$ 1,5 milhão.

A Operação Demeter tem o objetivo de verificar a regularidade de agricultores de arroz e de todas as empresas de aviação agrícola da região na aplicação de agrotóxicos, além de reprimir o uso de pesticidas contrabandeados do Uruguai.

Os aviões não possuíam licença ambiental e o arroz estava sendo pulverizado com agrotóxicos sem registro no Brasil. Foram coletadas amostras de sementes para exames laboratoriais e o plantio foi proibido por medida de segurança ambiental e de saúde pública.

A ação tem apoio da Comissão de Controle e Fiscalização do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) e será realizada por prazo indeterminado.

*Assessoria de Comunicação do Ibama

Aproveitamento de água de chuva é incluído na Legislação

Nesta terça-feira, 31 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Lei nº 13.501/2017, que acrescenta um objetivo à Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o novo texto, a Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, passa a ter o seguinte objetivo: incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
 

*Texto: Raylton Alves - ASCOM/ANA

26 de outubro de 2017

Ibama desativa 29 balsas e máquinas de garimpo na Terra Indígena Kayapó (PA)

Foto: Ibama
Brasília (24/10/2017) – Agentes do Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Ibama realizaram operação de combate a garimpos de ouro na Terra Indígena (TI) Kayapó, no Pará. Em três dias, com apoio de três aeronaves, foram destruídas 12 balsas de mergulho, 1 balsa escariante, 12 escavadeiras hidráulicas, 4 motobombas e 1 caminhão carregado de toras. Os agentes ambientais também apreenderam em acampamentos de garimpeiros uma arma, uma mira de precisão para espingarda e aproximadamente 700g de mercúrio.

A legislação proíbe o garimpo e a extração de madeira em Terras Indígenas. Entre os infratores flagrados dentro da TI Kayapó estava o presidente da Cooperativa de Garimpeiros de Ourilândia do Norte, João Costa Guerra. Responsável por uma escavadeira usada para abrir nova frente de garimpo em área isolada, ele será autuado pelo Ibama, que encaminhará o relatório de fiscalização e os documentos apreendidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para responsabilização criminal.

A ação foi acompanhada por um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai). “A ganância pelo ouro coloca em risco a terra indígena, reduto de biodiversidade e da cultura do povo Kayapó. O garimpo destrói o curso d'água, contamina rios com mercúrio, desmata a floresta, degrada o solo e provoca a caça de animais silvestres”, diz o biólogo Roberto Cabral, que coordenou a operação do GEF. Outras ações de fiscalização serão realizadas se o monitoramento por satélites identificar retomada de atividades ilegais na região. 

Autorizada pela legislação, a inutilização de equipamentos ocorre em caráter excepcional, quando há constatação de ilícitos especialmente em áreas protegidas como Terras Indígenas e Unidades de Conservação, em razão da impossibilidade logística para sua remoção e com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental.

O mercúrio usado em garimpos de ouro para separar o mineral contamina cursos d'água, animais e pessoas. Garimpos ilegais representam uma ameaça à saúde pública, principalmente em regiões como a amazônica, que têm a pesca como base de proteína alimentar.

Com 3,28 milhões de hectares, a TI Kayapó abrange os municípios paraenses de Cumaru do Norte, Bannach, Ourilândia do Norte e São Felix do Xingu.

Em encontro com representantes do Ibama e da Funai, o cacique da aldeia Pukararankre, Garapera Kayapó, condenou o garimpo em outras áreas da TI. “Nós, que moramos no Rio Xingu, mantemos a floresta e o rio preservados. Não queremos que entre garimpeiro, temos que garantir o nosso futuro.”

*Assessoria de Comunicação do Ibama

25 de outubro de 2017

Rondônia adere ao segundo ciclo de programa que estimula gestão de recursos hídricos

Depois do Piauí, Rondônia passa a ser o mais novo estado a aderir ao segundo ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO 2). Com isso, Rondônia poderá receber até R$ 5 milhões, entre 2017 e 2021, por meio desta iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA), cujo objetivo é fortalecer a gestão de recursos hídricos através do cumprimento de metas definidas pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. Estas metas também precisam ser aprovadas pela ANA e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia (CRH/RO). O órgão estadual que será responsável pelo cumprimento das metas e que receberá os recursos será a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

Mas para que cada unidade da Federação possa receber R$ 1 milhão por ano, o Segundo Ciclo do PROGESTÃO determina que os estados e o DF invistam na gestão de recursos hídricos com orçamento próprio. Sendo assim, para a ANA transferir mais de R$ 750 mil por ano (sendo até R$ 500 mil pelo cumprimento de metas de cooperação federativa e até R$ 250 mil para metas estaduais), a Agência repassará às unidades da Federação o mesmo valor comprovadamente investido por elas até R$ 250 mil. Caso todos os estados e o Distrito Federal invistam este montante nos cinco anos do PROGESTÃO 2, serão alavancados para o setor de recursos hídricos até R$ 168,75 milhões durante os cinco anos do Programa.

Sete estados que finalizaram o primeiro ciclo do Programa em 2016 ainda podem aderir ao PROGESTÃO 2 neste ano: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe. Em 2018 poderão aderir mais dez estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Em 2019 estarão elegíveis Ceará, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina. Em 2020 poderão aderir: Amapá, Distrito Federal e São Paulo.

No primeiro ciclo do PROGESTÃO, Rondônia recebeu repasses de R$ 3,59 milhões, proporcionais ao cumprimento das metas de cooperação federativa e das metas de gerenciamento estadual. Estes recursos representaram 95,7% do total que o estado poderia ter recebido: R$ 3,75 milhões. Com a entrada de Rondônia no segundo ciclo, será possível consolidar os avanços na gestão e consequentemente superar os desafios do setor de recursos hídricos.

Para participar do PROGESTÃO 2, o governador de cada estado ou do DF deve encaminhar ofício para o diretor-presidente da ANA manifestando interesse na adesão ao novo ciclo do Programa. Cada UF deve encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do primeiro ciclo do Programa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido nos estados que não seguirem as regras da Resolução ANA nº 1.506/2017.

Além das metas de cooperação federativa e de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, determinadas pela Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO, foram incluídas no segundo ciclo as metas de investimentos com recursos orçamentários dos estados e do DF, conforme a Resolução nº 1506/2017.

PROGESTÃO

No PROGESTÃO – após o cumprimento de metas pactuadas com os estados e aprovadas pela ANA e por seus respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos – cada unidade da Federação pode receber até cinco parcelas de até R$ 750 mil da Agência, totalizando R$ 101,25 milhões para os 26 estados e o DF. Todas as UFs aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA. Mais de R$ 60 milhões já foram repassados aos estados e ao Distrito Federal desde 2013.

Além de buscar fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da gestão dos recursos hídricos de interesse comum, o Programa tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao.


*Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA

24 de outubro de 2017

MPF obtém condenação do ex-deputado potiguar Gilson Moura por desvio de recursos públicos

Gilson Moura terá de ressarcir os prejuízos causados e o MPF já recorreu para que ele também perca o cargo público que exerce
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.

Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.

Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.

Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Penas – Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

Apelação – O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual os réus também poderão recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando que Gilson Moura atualmente é assessor técnico administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

“Isso se justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença condenatória, de que o réu não possui os atributos éticos e nem o comportamento honesto necessários para ocupar um cargo público”, destaca a apelação. O MPF acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do modo como agiu, nada assegura que ele não retorne a transgredir (…) seus antecedentes denotam a forte suspeita de que tais práticas espúrias continuarão a ser por ele praticadas no exercício de outros cargos públicos”.

O recurso destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais acertado em se tratando de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se candidatam e se reelegem sucessivamente a cada eleição. As ações que dizem respeito ao caso tramitam na Justiça Federal sob os números 0800359-67.2014.4.05.8400 (PJE) e 0006798-98.2012.4.05.8400.

*MPF-RN/BG.

Especialistas da ANA treinam técnicos de órgão fiscalizadores de segurança de barragens

Capacitar técnicos de geoprocessamento das entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. Com este objetivo, a Agência Nacional de Águas (ANA) realizou o Treinamento sobre Metodologia Simplificada para Definição da Mancha de Classificação do Dano Potencial Associado (DPA), em sua sede, em Brasília, entre 19 e 20 de outubro. Esta foi a segunda turma aberta pela ANA, sendo que a primeira aconteceu em julho de 2016.

O dano potencial associado considera os impactos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas que podem ser causados pelo rompimento de uma barragem, seu vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento.

No primeiro dia do treinamento, o especialista em geoprocessamento da Agência, Marcio Bomfim, falou sobre o método de determinação da mancha para fins de classificação quanto ao DPA e também abordou a planilha de cálculo hidráulico e a preparação dos dados, do ambiente de processamento, do traçado do rio, entre outros requisitos para realizar este tipo de atividade.

No segundo dia Bomfim também fez apresentação sobre a elaboração da mancha para classificação quanto ao dano potencial associado. Já o instrutor André Petry, especialista em recursos hídricos da ANA, falou sobre procedimentos para classificação do DPA.

Lei da Segurança de Barragens
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal – com identificação dos empreendedores (responsáveis pela barragem). Também cabe à Agência fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela instituição.

Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); 

no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento.

No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.

*Texto:Raylton Alves - ASCOM/AMA