18 de janeiro de 2018

Operação em flat e chácara interrompe tráfico de animais silvestres no PR

Brasília – Operação de combate ao tráfico de fauna silvestre realizada pelo Ibama em conjunto com o Batalhão Ambiental da Polícia Militar (PM) do Paraná resultou na apreensão de 38 animais e 18 ovos de serpente na região metropolitana de Curitiba nesta terça-feira (16/01). Os responsáveis foram autuados em R$ 114,8 mil por manter em cativeiro espécies da fauna silvestre sem autorização, introduzir espécie exótica no país e submeter animais a maus tratos. Um casal foi preso por tráfico de animais e drogas, falsificação de documentos, uso indevido de selo público e de moeda falsa.
A partir de denúncias anônimas, agentes do Ibama e da PM inspecionaram um flat e uma chácara, onde foram encontradas e apreendidas 31 serpentes, dois furões, uma tartaruga nativa da região amazônica, três lagartos da espécie dragão barbado e uma aranha caranguejeira exótica, além de 18 ovos de serpente. Os animais eram vendidos para todas as regiões do país pela internet.
Documentos e materiais encontrados durante a fiscalização indicam que os infratores tentavam dar aparência de legalidade ao comércio de animais silvestres. No flat, foram apreendidas Guias de Trânsito Animal (GTA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo sem preenchimento, carimbos de veterinários e órgãos governamentais, notas fiscais, medicamentos, seringas, anilhas e etiquetas de microchips para identificação animal usadas.
“Ao adquirir um animal, o comprador deve exigir nota fiscal e certificado de origem, cuja autenticidade pode ser verificada no site do Ibama”, diz a coordenadora da operação, Eunice Souza.
Animais da fauna silvestre só podem ser criados em ambiente doméstico quando são adquiridos em criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente e precisam estar identificados com anilha ou microchip. A lista de empreendimentos regulares pode ser solicitada ao Ibama ou à secretaria de meio ambiente estadual.
A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê no artigo 29 pena de 6 meses a 1 ano e multa para quem usa espécime da fauna silvestre sem a devida autorização ou licença pelo órgão competente. A multa varia de R$ 500 a 5 mil (artigo 24 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008).
Outras ações de fiscalização serão realizadas a partir das informações apuradas durante a investigação. Os animais apreendidos estão abrigados temporariamente em um criadouro autorizado.

Assessoria de Comunicação do Ibama

Nenhum comentário: